Os deveres, direitos e responsabilidades do servidor públic...

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Q3954010 Direito Administrativo
Os deveres, direitos e responsabilidades do servidor público estruturam a relação funcional entre o agente e a Administração, definindo limites, garantias e obrigações que asseguram a continuidade do serviço público e a proteção do interesse coletivo. Esses elementos articulam prerrogativas institucionais e mecanismos de responsabilização, conferindo equilíbrio entre autoridade, dever funcional e controle democrático (BRASIL, 1988).

Com base nessa estrutura, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 121: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.” Esse dispositivo afasta a tese de que a responsabilidade do servidor se restrinja ao âmbito administrativo interno e, em confronto com as alternativas, confirma a correção da letra D.

Tema central: Regime jurídico do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma direitos absolutos e prevalência automática sobre deveres e responsabilidades. A base indica que, no regime estatutário, inexiste direito absoluto do servidor: seus direitos coexistem com deveres legais do art. 116 e com o sistema de responsabilização dos arts. 121 e 122. Portanto, a alternativa contraria o próprio conceito jurídico do regime funcional previsto na Lei nº 8.112/1990.
B
Errada
Está errada porque limita os deveres apenas à execução direta das atribuições e ao ambiente institucional. O confronto jurídico é com o art. 116, IX, da Lei nº 8.112/1990: “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Esse dever afasta a tese de incidência exclusivamente interna e material. A eliminação da alternativa decorre da limitação indevida e absoluta que ela faz, não da afirmação de que todo comportamento extrafuncional gere automaticamente infração disciplinar.
C
Errada
Está errada por contrariar texto legal expresso. O art. 121 da Lei nº 8.112/1990 estabelece: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.” Além disso, o art. 122, caput, prevê que a responsabilidade civil decorre de conduta que resulte em prejuízo “ao erário ou a terceiros”. Logo, a responsabilidade do servidor não se restringe ao âmbito administrativo interno.
D
Certa
A alternativa D corresponde à estrutura normativa da Lei nº 8.112/1990. O art. 116, caput, dispõe: “São deveres do servidor:”, e seus incisos I, II, III e IX estabelecem, respectivamente: “I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;”. Já o art. 121 prevê: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.” E o art. 122, caput e § 1º, reforça: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.” Esse conjunto confirma que deveres, responsabilidades e direitos/vantagens legalmente disciplinados compõem um regime funcional voltado ao exercício regular da função pública e à proteção do interesse coletivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: tratar direitos do servidor como absolutos, reduzir os deveres ao espaço interno de trabalho e esquecer que a Lei nº 8.112/1990 prevê responsabilização também nas esferas civil e penal, não apenas na administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.112/1990, verifique sempre o tripé do regime funcional: deveres do art. 116, responsabilidades dos arts. 121 e 122 e independência/cumulação das esferas do art. 125.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como “sempre”, “somente” e “exclusivamente” quando a lei estrutura o regime do servidor de forma integrada.
  • Se a alternativa restringir responsabilidade à esfera administrativa, elimine-a pelo texto literal do art. 121.
  • Se a alternativa tentar confinar os deveres ao ato funcional estrito, confronte com o art. 116, IX, sobre conduta compatível com a moralidade administrativa.

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