Considere a seguinte situação hipotética: João foi eleito m...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a vedação de recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme previsto na Constituição Estadual. A situação envolve análise do artigo específico referente à recondução de membros da Mesa.
Legislação Aplicável: A resposta fundamenta-se na Constituição do Estado de São Paulo, art. 20, § 4º: “É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Explicação do Tema: O objetivo da norma é evitar perpetuação de poder no comando da Mesa Diretora, respeitando o princípio republicano e promovendo a alternância de cargos. Assim, um deputado não pode ser reeleito, para a mesma função, logo na eleição seguinte ao seu mandato.
Exemplo Prático: Suponha que Maria ocupa a presidência da Mesa no biênio 2022/2023. Na eleição seguinte (2024/2025), ela está vedada de se candidatar novamente à presidência. Porém, após um intervalo, poderá voltar à disputar o mesmo cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Trata-se da transcrição exata do texto constitucional e reflete o entendimento do STF (ADI 793) quanto à autonomia estadual, desde que não afronte a Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta — Não é permitida em qualquer hipótese; a Constituição veta explicitamente.
B) Incorreta — Não há exceção para “apenas uma recondução” imediatamente após; a vedação é expressa.
C) Incorreta — A vedação não é absoluta e vitalícia, mas restrita à eleição imediatamente subsequente.
D) Incorreta — Não há permissão para recondução por duas vezes subsequentes.
Possível Pegadinha: Atenção aos termos “qualquer hipótese” e “imediatamente subsequente”: a proibição recai somente sobre a eleição imediata ao término do mandato, não havendo vedação após um intervalo.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo José Afonso da Silva, cabe aos estados disciplinarem a alternância nos cargos das Mesas, desde que respeitem princípios federais. O STF, na ADI 793, reconhece essa autonomia estadual.
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Comentários
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Complementando a resposta com uma jurisprudência:
A regra só vale para uma mesma legislatura. caso seja uma legislatura subsequente a pessoa pode ser nomeado novamente à mesa, mesmo que já tenha pertencido anteriormente.
Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.
§1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
§2º - É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Gabarito correto: E
o Gabarito: E.
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Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.
§1º. A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
§2º. É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
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