Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, com rela...
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Comentário do Gabarito – Poder Legislativo Estadual (Constituição do Estado de SP)
Interpretando o enunciado: A questão aborda a organização e funcionamento do Poder Legislativo paulista, exigindo conhecimento da Constituição do Estado de São Paulo, especialmente quanto a regras de sessões da Assembleia Legislativa.
Legislação Aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo, Art. 8º:
A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Tema central e competência requerida: O tema central é a sessão legislativa anual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Saber tais datas e a forma de funcionamento é fundamental em concursos para Analista Legislativo, pois revela domínio sobre o funcionamento do Poder Legislativo estadual.
Exemplo prático: Analise: Um projeto de lei estadual deve ser apreciado em maio. Conforme o art. 8º, a Assembleia está em funcionamento, dispensando qualquer convocação extraordinária.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que a Assembleia Legislativa de SP reúne-se, independentemente de convocação, nos períodos estabelecidos pelo art. 8º da Constituição Estadual, divididos em dois semestres legislativos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Em sessões extraordinárias, somente pode tratar do tema da convocação (especialidade da pauta), conforme regra jurídica e doutrinária.
B) Errada. O mandato dos Deputados Estaduais é de quatro anos, conforme a legislação federal (CF/88, art. 44 e art. 27, §1º), e não oito anos.
C) Errada. A convocação extraordinária pode decorrer, além de urgência, de outros motivos relevantes.
E) Errada. As deliberações dependem do quórum estabelecido no regimento e na Constituição—muitas requerem maioria absoluta, não apenas maioria de votos com maioria relativa presente.
Dica de prova: Cuidado com generalizações (“admite-se, em regra...”, “tão somente”, “para uma legislatura de oito anos”). Esse tipo de expressão, em concursos, quase sempre indica erro ou pegadinha!
Doutrina de apoio: Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), “os períodos de funcionamento da Assembleia Legislativa são fixados nas constituições estaduais, garantindo a regularidade dos trabalhos parlamentares”.
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Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.
§1º - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Questão que precisa ter conhecimento de regimento interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
o Gabarito: D.
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A: Errada. Na sessão extraordinária não será possível deliberar sobre matéria diversa da que ensejou a convocação.
Artigo 9º. §6º. Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal.
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B: Errada. O mandato eletivo dos Deputados Estaduais tem duração de quatro anos, e não oito.
Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.
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C: Errada. Na hipótese de convocação pelo Governador, poderá ocorrer por urgência ou interesse público relevante.
Artigo 9º. §5º. A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:
2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante.
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D: Correta, letra de lei.
Artigo 9º. §1º. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
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E: Errada. As deliberações serão, de fato, tomadas por maioria dos votos, mas deverá estar presente a maioria absoluta de seus membros, e não relativa, como afirma a questão.
Artigo 10. §1º. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Questão desatualizada, a Legislatura agora começa em 15 de Março, às 15h.
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