No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente é o conju...

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Q4240846 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Acerca dessa importante Lei, assinale a alternativa que NÃO representa uma infração administrativa.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 250: “Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:”. A alternativa C não reproduz corretamente essa infração, pois afirma haver tipificação “ainda que se tenha autorização escrita desses”, em desconformidade com o texto legal.

Tema central: Infrações administrativas do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque representa, sim, infração administrativa. A conduta coincide com o Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 245: “Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:”.
B
Errada
Está errada como resposta porque representa, sim, infração administrativa. A conduta reproduz o Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 252: “Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:”.
C
Certa
A alternativa C é a resposta porque não corresponde ao tipo administrativo do art. 250 do ECA tal como previsto em lei. O dispositivo admite a hospedagem desacompanhada se houver autorização escrita dos pais ou responsável, ou da autoridade judiciária. Assim, ao afirmar que há infração mesmo com autorização escrita dos pais ou responsável, a alternativa altera o requisito legal e deixa de representar uma infração administrativa.
D
Errada
Está errada como resposta porque representa, sim, infração administrativa. A conduta corresponde exatamente ao Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 247: “Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:”.
Pegadinha da questão
A banca alterou o conteúdo do art. 250 do ECA para transformar em absoluta uma vedação que não é absoluta. O erro da alternativa C está em ignorar o efeito jurídico da autorização escrita dos pais ou responsável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir identificar infração administrativa do ECA, confira se a alternativa reproduz literalmente o tipo legal ou se mudou um requisito.
  • No art. 250, a hospedagem desacompanhada não configura infração se houver autorização escrita dos pais ou responsável, ou da autoridade judiciária.
  • Desconfie de alternativas quase literais: a banca costuma trocar conectivos ou suprimir exceções legais para criar a incorreta.

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C - Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ainda que se tenha autorização escrita desses, em hotel, pensão, motel ou congênere.

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente emhotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo seautorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

Pena – multa.

§ 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

§ 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

Gabarito: C

Análise das alternativas:

A (Infração administrativa): Prevista no art. 245 do ECA, que pune com multa a omissão de médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou ensino em comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos.

B (Infração administrativa): Prevista no art. 252 do ECA, que pune a falta de afixação das informações de classificação etária na entrada do local do espetáculo público.

Alternativa C (Gabarito): NÃO é infração. De acordo com o art. 82 do ECA, a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado é proibida, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. No mesmo sentido, o art. 250 estabelece que a infração administrativa só se configura ao hospedar menor desacompanhado e sem a devida autorização escrita dos pais ou da autoridade judiciária. Portanto, se houver autorização escrita dos pais, a conduta é perfeitamente lícita e não constitui infração.

D (Infração administrativa): Prevista no art. 247 do ECA, que pune a divulgação não autorizada de nome, ato ou documento de procedimento relativo a adolescente a quem se atribua ato infracional.

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