Um Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal do Espírito Santo utiliza
reiteradamente um veículo oficial para fins particulares. De acordo com a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e sua atualização pela Lei nº 14.230, de 2021), tal conduta
pode ser enquadrada como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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