Determinado município enfrenta situações distintas que deman...

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Q3955334 Direito Administrativo
Determinado município enfrenta situações distintas que demandam a contratação direta de bens e serviços. O secretário de administração consulta a Procuradoria Jurídica sobre a possibilidade de realizar dispensa de licitação com base nos valores e objetos, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

• Situação 1: Contratação de obras de engenharia no valor de R$ 85.000,00;
• Situação 2: Aquisição de medicamentos para o hospital municipal no valor de R$ 40.000,00; e
• Situação 3: Contratação de serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$ 9.000,00.

Com base nos limites e nas regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e, ainda, considerando os valores originais previstos pela lei, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”. A Situação 1 descreve obra de engenharia no valor de R$ 85.000,00, abaixo do limite legal original, de modo que a hipótese é de dispensa por valor.

Tema central: Dispensa por valor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, cujo valor original é de R$ 50.000,00 para compras e outros serviços, e não R$ 25.000,00. O dispositivo é: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”. Assim, a Situação 2, de R$ 40.000,00, admite dispensa por valor.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a Situação 1 corresponde a obra de engenharia no valor de R$ 85.000,00, e o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 admite dispensa quando o valor for inferior a R$ 100.000,00, nos valores originais da lei.
C
Errada
Está errada porque a própria Lei nº 14.133/2021 prevê dispensa de licitação por pequeno valor no art. 75, I e II. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que as três situações exigiriam necessariamente pregão e de que seria vedada ao município a dispensa por pequeno valor.
D
Errada
Está errada porque fundamenta a Situação 3 como se fosse simples hipótese de “compras e outros serviços”, quando o objeto é serviço de manutenção de veículo automotor, que possui disciplina textual própria no art. 75, I, e ainda regra específica no art. 75, § 7º. Este dispõe: “§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.” Considerados os valores originais, o caso traz R$ 9.000,00, acima desse limite específico de R$ 8.000,00; além disso, a alternativa erra o enquadramento jurídico do objeto.
E
Errada
Está errada porque agrega consequência sobre pagamento por cartão e divulgação de extrato no PNCP sem que isso decorra da hipótese legal de dispensa por valor do art. 75, II. A base informa expressamente que essa vedação afirmada não decorre do art. 75, II, e que a referência a cartão de pagamento pertence a disciplina própria, não sendo consequência necessária da Situação 2 tal como formulada.
Pegadinha da questão
A banca exigiu os valores originais da Lei nº 14.133/2021 e explorou duas confusões reais: trocar o limite de compras e outros serviços por R$ 25.000,00 e tratar manutenção de veículos como categoria genérica de “compras e outros serviços”, apesar da disciplina específica do art. 75, I e § 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mandar considerar os valores originais da lei, não use valores atualizados por decreto.
  • Separe as hipóteses do art. 75: obras e serviços de engenharia têm teto próprio; compras e outros serviços têm outro.
  • Se o objeto for manutenção de veículos automotores, verifique a disciplina específica antes de enquadrá-lo genericamente.
  • Não confunda regra de dispensa por valor do art. 75 com regra sobre contrato verbal e pronto pagamento do art. 95, § 2º.

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LEI 14.133/2021

ALTERNATIVA "B"

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e  serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

A

A situação 2 não permite a dispensa de licitação pelo valor, pois o limite para compras e outros serviços é de R$ 25.000,00.

Art. 75 II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;    (Vide Decreto nº 12.807, de 2025)  Vigência

B - GABARITO

A situação 1 permite a dispensa de licitação, pois o valor é inferior a R$ 100.000,00, limite estabelecido para obras e serviços de engenharia.

Art. 75 I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;               (Vide Decreto nº 12.807, de 2025)   Vigência

C

As três situações descritas exigem processo licitatório na modalidade Pregão, sendo vedada para a Administração Pública municipal a dispensa em razão do que se denomina “pequeno valor”.

D

Na situação 3, a dispensa é admitida e fundamentada na permissão legal de “compras e outros serviços”, cujo teto é inferior ao de obras de engenharia, mas abarca o valor de R$ 9.000,00 sugerido no caso.

Art. 75 II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;    (Vide Decreto nº 12.807, de 2025)  Vigência

§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.    (Vide Decreto nº 12.807, de 2025)  Vigência

E

A situação 2 permite a dispensa, mas a contratação não poderá ser paga por meio de cartão de pagamento, e o extrato correspondente deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de CARTÃO DE PAGAMENTO, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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