Determinado município enfrenta situações distintas que deman...
• Situação 1: Contratação de obras de engenharia no valor de R$ 85.000,00;
• Situação 2: Aquisição de medicamentos para o hospital municipal no valor de R$ 40.000,00; e
• Situação 3: Contratação de serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$ 9.000,00.
Com base nos limites e nas regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e, ainda, considerando os valores originais previstos pela lei, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”. A Situação 1 descreve obra de engenharia no valor de R$ 85.000,00, abaixo do limite legal original, de modo que a hipótese é de dispensa por valor.
- Quando o enunciado mandar considerar os valores originais da lei, não use valores atualizados por decreto.
- Separe as hipóteses do art. 75: obras e serviços de engenharia têm teto próprio; compras e outros serviços têm outro.
- Se o objeto for manutenção de veículos automotores, verifique a disciplina específica antes de enquadrá-lo genericamente.
- Não confunda regra de dispensa por valor do art. 75 com regra sobre contrato verbal e pronto pagamento do art. 95, § 2º.
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LEI 14.133/2021
ALTERNATIVA "B"
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
A
A situação 2 não permite a dispensa de licitação pelo valor, pois o limite para compras e outros serviços é de R$ 25.000,00.
Art. 75 II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência
B - GABARITO
A situação 1 permite a dispensa de licitação, pois o valor é inferior a R$ 100.000,00, limite estabelecido para obras e serviços de engenharia.
Art. 75 I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência
C
As três situações descritas exigem processo licitatório na modalidade Pregão, sendo vedada para a Administração Pública municipal a dispensa em razão do que se denomina “pequeno valor”.
D
Na situação 3, a dispensa é admitida e fundamentada na permissão legal de “compras e outros serviços”, cujo teto é inferior ao de obras de engenharia, mas abarca o valor de R$ 9.000,00 sugerido no caso.
Art. 75 II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças. (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência
E
A situação 2 permite a dispensa, mas a contratação não poderá ser paga por meio de cartão de pagamento, e o extrato correspondente deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de CARTÃO DE PAGAMENTO, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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