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Q1968740 Direito Processual Penal
Sobre a competência no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
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Comentário da Questão – Competência no Processo Penal

Análise do Tema:
O tema central é competência no processo penal, matéria fundamental para o cargo de Analista Judiciário. O foco está em como se estabelece a competência em razão da natureza da infração no sistema penal brasileiro.

Base Legal:
Código de Processo Penal (CPP), Art. 74:
"A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri."

Comentário Doutrinário:
Segundo Flavio Meirelles Medeiros, Código de Processo Penal Comentado, tal competência é disciplinada pelas leis de organização judiciária, ressalvando-se a competência exclusiva do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida.

Exemplo Prático:
Imagine um crime de homicídio (crime doloso contra a vida). Ainda que as leis de organização judiciária digam o contrário, será obrigatoriamente do Tribunal do Júri a competência para julgar o feito.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A afirmativa C é transcrição fiel da lei. A competência pela natureza da infração normalmente segue a lei estadual de organização judiciária, exceto nos casos de delitos sujeitos ao Tribunal do Júri (ex: homicídio, induzimento ao suicídio). O candidato atento reconhecerá a literalidade do artigo 74 do CPP.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O domicílio ou residência do réu é critério subsidiário (CPP, art. 70), não a regra geral para competência no processo penal.
B) Incorreta. A conexão não implica sempre unidade de processo e julgamento. Em alguns casos, há separação por razões procedimentais ou de competência absoluta. Atenção ao termo “sempre”, armadilha clássica!
D) Equivocada. O conceito apresentado refere-se à conexão (art. 76, I, do CPP), não à continência (art. 77, CPP). O erro conceitual está na troca dos institutos.

Estratégia de Prova:
Preste atenção na literalidade da lei e nos termos absolutos ("sempre", "nunca") que costumam indicar erro nas alternativas.
Priorize o estudo da competência no CPP: artigos 69 a 78.

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Comentários

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a) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

b) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

d) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

na alternativa colocaram hipótese de conexão (art. 76, III, CPP)

CPP

GABARITO C

na verdade a compentência será de regra, onde se consumar a infranção penal, conforme o artigo 70 cpp.

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

a competência será da residência ou domicilio do reú, quando não se saber o lugar da infração penal.

Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária,salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

GABARITO - C

Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, SALVO a competência privativa do Tribunal do Júri.

Continência = lembre de soldados que batem continência um para o outro ( tem haver com pessoas) ...

Conexão = tem haver com mais de uma infração ...

A - Será, de regra, regulada pelo domicílio ou residência do réu.

Pense, não e mais fácil investigar o crime no lugar que fora ocorrido? é la que ta tudo, objetos, vítima, testemunhas, etc ...

Ou seja, LUGAR ONDE SE CONSUMA.

a) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

b) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

c) Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

d) Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

OBS: Na alternativa foi colocada uma hipótese de conexão (art. 76, III, CPP).

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