Em um momento de crise na segurança pública nacional, o pres...

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Q3955333 Direito Constitucional
Em um momento de crise na segurança pública nacional, o presidente da República decreta intervenção federal para restaurar a ordem pública. Durante a vigência da intervenção federal, senadores da República se reúnem para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), visando abolir a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista, para implementar o sistema parlamentarista. À luz da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta previsões constitucionais corretas sobre o tema.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 1º: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.” Como o enunciado afirma que a PEC foi apresentada durante a vigência de intervenção federal, incide essa limitação circunstancial expressa, o que impede sua deliberação e conduz ao acerto da alternativa A.

Tema central: Limitações ao poder reformador
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aplica diretamente a vedação expressa do art. 60, § 1º, da Constituição. A questão informa a existência de intervenção federal em curso, e esse dado, por si só, já impede a emenda constitucional durante sua vigência. Portanto, independentemente do conteúdo da PEC, a deliberação fica constitucionalmente vedada nesse momento.
B
Errada
Está errada porque a iniciativa de PEC não é privativa do Presidente da República. A Constituição Federal de 1988, art. 60, I, II e III, dispõe: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.” Logo, o Congresso também pode apresentar proposta nos termos constitucionais.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, porque a forma federativa de Estado é cláusula pétrea: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, I: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;”. Segundo, porque a alternativa indica requisito de iniciativa inexistente: a Constituição exige um terço dos membros da Câmara ou do Senado para propor PEC, e não dois terços de ambas as Casas.
D
Errada
Está errada porque, embora as Assembleias Legislativas tenham legitimidade para iniciar PEC nos termos do art. 60, III, essa legitimidade não afasta a limitação circunstancial do art. 60, § 1º. A vigência de intervenção federal impede a emenda constitucional de modo expresso, sem exceção baseada na autonomia dos Estados-membros.
E
Errada
Está errada porque inverte a proteção constitucional. A base informa que o sistema presidencialista, por si só, não aparece no rol do art. 60, § 4º, como cláusula pétrea expressa. Já a forma federativa de Estado é expressamente protegida: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, I: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;”. Portanto, é falso dizer que abolir o presidencialismo seria o vício material e que a supressão da federação não impediria a tramitação.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas limitações ao poder de reforma: a circunstancial e a material. O ponto que resolve a questão imediatamente é a intervenção federal em curso, pois o art. 60, § 1º, já impede a emenda; muitos candidatos se perdem discutindo o conteúdo da PEC antes de perceber essa vedação prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de analisar o conteúdo da PEC, verifique se há limitação circunstancial do art. 60, § 1º, como intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Separe iniciativa de PEC de quórum de aprovação: para propor, a Constituição fala em um terço dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas.
  • Memorize que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa no art. 60, § 4º, I.
  • Não trate o presidencialismo como cláusula pétrea expressa sem base textual no art. 60, § 4º.

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Comentários

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A. Gabarito. Temos, na questão, uma limitação circunstancial ao Poder de Reforma.

  • CF, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

B. Não existe iniciativa privativa para a propositura de emendas à Constituição FEDERAL. Todos os legitimados podem apresentá-las independentemente da matéria.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
  • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • II - do Presidente da República;
  • III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

C. Não existe esse quórum como condicionante à apresentação de emendas de PEC.

D. A intervenção federal é limitação circunstancial sempre, independentemente de quem deflagrou o processo legislativo.

E. A abolição do sistema presidencialista não é limitação material ao Poder de Reforma. As limitações constam na CF em rol taxativo! Não inventa.

  • CF, Art. 60,  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
  • I - a forma federativa de Estado;
  • II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
  • III - a separação dos Poderes;
  • IV - os direitos e garantias individuais.

1. LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL (ART. 60, §1º, CF/88): A Constituição é EXPRESSA: NÃO pode haver deliberação de PEC na vigência de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

2. LIMITES MATERIAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS – ART. 60, §4º): NÃO podem ser abolidos:

FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;

VOTO direto, secreto, universal e periódico; SEPARAÇÃO DE PODERES

DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

CUIDADO: A OBRIGATORIEDADE do VOTO NÃO é um LIMITE MATERIAL.

As limitações implícitas (ou tácitas) ao Poder de Reforma são aquelas que, embora não estejam expressamente enumeradas no texto constitucional (como ocorre com o Art. 60, § 4º), decorrem da própria lógica do sistema democrático e da proteção da soberania do Poder Constituinte Originário.

A doutrina constitucionalista, com destaque para autores como Nelson de Souza Sampaio, identifica duas categorias fundamentais:

O Poder Derivado Reformador não pode alterar o titular do Poder Constituinte.

  • Fundamento: De acordo com o parágrafo único do Art. 1º da CF/88, "todo o poder emana do povo".
  • Aplicação: Uma Emenda Constitucional não poderia transferir a titularidade do poder político (do povo para um monarca, um ditador ou um órgão específico), pois isso destruiria a base de legitimidade de toda a estrutura estatal.

Esta é considerada a limitação implícita mais relevante para fins de exames e concursos jurídicos. O Congresso Nacional não pode realizar a chamada "dupla revisão constitucional".

  • O que é: Trata-se da tentativa de suprimir uma limitação explícita (como uma cláusula pétrea ou o rito de aprovação) para, em um segundo momento, alterar o conteúdo que antes era protegido.
  • Exemplo: O legislador não poderia aprovar uma PEC para revogar o Art. 60, § 4º (que protege o voto direto e secreto) e, após essa revogação, aprovar outra PEC instituindo o voto indireto.
  • Lógica: Se o Poder Reformador pudesse alterar as regras que limitam sua própria competência, ele se tornaria um Poder Constituinte Originário, o que é juridicamente impossível.

Embora a "forma republicana" não esteja expressamente listada como cláusula pétrea no Art. 60, § 4º (ela é um "princípio sensível" previsto no Art. 34, VII, 'a'), a maioria da doutrina entende que o princípio republicano e o regime democrático são limitações implícitas.

  • Não seria admitida uma reforma que transformasse o Brasil em uma monarquia ou em um regime autocrático, pois isso desfiguraria a identidade essencial da Constituição de 1988.

Tipo de LimitaçãoExemplosFundamentoExplícitasCláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º), Rito de 3/5, Circunstâncias (Estado de Sítio).Texto expresso da CF/88.ImplícitasTitularidade do Poder, Vedação à Dupla Revisão, Princípio Democrático.Lógica do sistema e soberania popular.

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