Em um momento de crise na segurança pública nacional, o pres...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 1º: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.” Como o enunciado afirma que a PEC foi apresentada durante a vigência de intervenção federal, incide essa limitação circunstancial expressa, o que impede sua deliberação e conduz ao acerto da alternativa A.
- Antes de analisar o conteúdo da PEC, verifique se há limitação circunstancial do art. 60, § 1º, como intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- Separe iniciativa de PEC de quórum de aprovação: para propor, a Constituição fala em um terço dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas.
- Memorize que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa no art. 60, § 4º, I.
- Não trate o presidencialismo como cláusula pétrea expressa sem base textual no art. 60, § 4º.
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A. Gabarito. Temos, na questão, uma limitação circunstancial ao Poder de Reforma.
- CF, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
B. Não existe iniciativa privativa para a propositura de emendas à Constituição FEDERAL. Todos os legitimados podem apresentá-las independentemente da matéria.
- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C. Não existe esse quórum como condicionante à apresentação de emendas de PEC.
D. A intervenção federal é limitação circunstancial sempre, independentemente de quem deflagrou o processo legislativo.
E. A abolição do sistema presidencialista não é limitação material ao Poder de Reforma. As limitações constam na CF em rol taxativo! Não inventa.
- CF, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- I - a forma federativa de Estado;
- II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
- III - a separação dos Poderes;
- IV - os direitos e garantias individuais.
1. LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL (ART. 60, §1º, CF/88): A Constituição é EXPRESSA: NÃO pode haver deliberação de PEC na vigência de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
2. LIMITES MATERIAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS – ART. 60, §4º): NÃO podem ser abolidos:
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;
VOTO direto, secreto, universal e periódico; SEPARAÇÃO DE PODERES
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
CUIDADO: A OBRIGATORIEDADE do VOTO NÃO é um LIMITE MATERIAL.
As limitações implícitas (ou tácitas) ao Poder de Reforma são aquelas que, embora não estejam expressamente enumeradas no texto constitucional (como ocorre com o Art. 60, § 4º), decorrem da própria lógica do sistema democrático e da proteção da soberania do Poder Constituinte Originário.
A doutrina constitucionalista, com destaque para autores como Nelson de Souza Sampaio, identifica duas categorias fundamentais:
O Poder Derivado Reformador não pode alterar o titular do Poder Constituinte.
- Fundamento: De acordo com o parágrafo único do Art. 1º da CF/88, "todo o poder emana do povo".
- Aplicação: Uma Emenda Constitucional não poderia transferir a titularidade do poder político (do povo para um monarca, um ditador ou um órgão específico), pois isso destruiria a base de legitimidade de toda a estrutura estatal.
Esta é considerada a limitação implícita mais relevante para fins de exames e concursos jurídicos. O Congresso Nacional não pode realizar a chamada "dupla revisão constitucional".
- O que é: Trata-se da tentativa de suprimir uma limitação explícita (como uma cláusula pétrea ou o rito de aprovação) para, em um segundo momento, alterar o conteúdo que antes era protegido.
- Exemplo: O legislador não poderia aprovar uma PEC para revogar o Art. 60, § 4º (que protege o voto direto e secreto) e, após essa revogação, aprovar outra PEC instituindo o voto indireto.
- Lógica: Se o Poder Reformador pudesse alterar as regras que limitam sua própria competência, ele se tornaria um Poder Constituinte Originário, o que é juridicamente impossível.
Embora a "forma republicana" não esteja expressamente listada como cláusula pétrea no Art. 60, § 4º (ela é um "princípio sensível" previsto no Art. 34, VII, 'a'), a maioria da doutrina entende que o princípio republicano e o regime democrático são limitações implícitas.
- Não seria admitida uma reforma que transformasse o Brasil em uma monarquia ou em um regime autocrático, pois isso desfiguraria a identidade essencial da Constituição de 1988.
Tipo de LimitaçãoExemplosFundamentoExplícitasCláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º), Rito de 3/5, Circunstâncias (Estado de Sítio).Texto expresso da CF/88.ImplícitasTitularidade do Poder, Vedação à Dupla Revisão, Princípio Democrático.Lógica do sistema e soberania popular.
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