Julgue o item subsequente, à luz das disposições do Código de
Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
Na ausência de lei que disponha sobre prazo diverso, será de
seis meses, contados da exoneração da autoridade investida na
justiça militar da União, o período de interdição para atividade
incompatível com o cargo anteriormente exercido, não lhe
sendo permitido estabelecer vínculo profissional com pessoa
jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto
e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.