O mero exercício de função pública, sem comprovação de ato ...
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Gabarito Correto Srs.
- o § 3º do Art. 1º da LIA, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, estabelece que: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
- ➡ Essa alteração legislativa, inclusive, alinhou-se ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já vinha decidindo que a improbidade administrativa exige o dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato ilícito, não bastando a mera culpa.
Para caracterizar ato de improbidade (que é necessariamente doloso) é necessário:
- Vontade -> LIVRE e CONSCIENTE
- Intenção de alcançar o resultado ilícito tipificado
São dois requisitos CUMULATIVOS.
A voluntariedade não é suficiente.
- Improbidade ≠ voluntariedade simples (age conscientemente, de forma livre, mas sem finalidade ilícita)
- Improbidade = dolo específico + finalidade ilícita.
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