Maria é casada com João há treze anos e eles não possuem fil...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a atuação do Ministério Público em casos de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O foco está em saber se e como o Ministério Público deve intervir em uma ação de divórcio quando há violência doméstica envolvida.
Legislação Aplicável: A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O artigo 19 da lei prevê que o Ministério Público deve atuar em processos que envolvam violência doméstica, visando garantir a proteção e os direitos da vítima.
Tema Central da Questão: A questão explora o papel do Ministério Público em um processo judicial decorrente de violência doméstica, especificamente em uma ação de divórcio. A compreensão adequada da Lei Maria da Penha e do papel do Ministério Público é essencial para responder corretamente.
Exemplo Prático: Imagine um cenário em que uma mulher decide se divorciar após sofrer agressões do marido. Mesmo que a ação principal seja o divórcio, a presença de violência doméstica obriga a intervenção do Ministério Público para garantir que os direitos da vítima sejam protegidos durante o processo.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "O Ministério Público deverá intervir no processo, pois figura como parte vítima de violência doméstica e familiar." Esta é a alternativa correta. Segundo a Lei Maria da Penha, o Ministério Público tem o dever de atuar nos casos de violência doméstica para proteger os direitos da vítima. A intervenção não se limita à ação penal, mas se estende a qualquer processo judicial decorrente da violência, como o divórcio.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "O Ministério Público só poderá atuar se for na qualidade de parte." Esta alternativa está incorreta porque o Ministério Público não atua apenas como parte. Ele tem um papel de fiscal da lei e protetor dos interesses sociais, especialmente em situações de violência doméstica.
Alternativa B: "Não cabe, em hipótese alguma, atuação do Ministério Público em ação de divórcio." Esta alternativa está errada. A presença de violência doméstica altera a situação, exigindo a intervenção do Ministério Público para assegurar a proteção da vítima, mesmo em casos de divórcio.
Alternativa D: "O Ministério Público não intervirá na ação de divórcio de Maria e João, pois não há interesse de incapaz a ser tutelado." Esta alternativa é equivocada, pois desconsidera o papel do Ministério Público na proteção da vítima de violência doméstica, que vai além do interesse de incapazes.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Quando ler questões sobre a atuação do Ministério Público em casos de violência doméstica, lembre-se de que sua função não se limita à ação penal. Ele também atua para proteger direitos em processos civis relacionados.
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Comentários
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Art. 25, LMP. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por meio da literalidade da Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, podemos entender que:
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Resposta: Letra C
C
Pelo texto legal de fato a questão tem como resposta a assertiva "C". Contudo, no texto da questão, em momento algum ficou claro que o fato de Maria estar se separando de João seria a briga ou sequer que ela foi agredida por ele em contexto de violência doméstica.
Anteriormente, o MP só intervia nas ações de família frente à interesse de incapaz. Em 2019, houve a inclusão da obrigatoriedade do Parquet (como custos legais), também nas acões de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. Vejamos:
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
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