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Q2876198 Direito Administrativo

Sobre os dispositivos relativos ao regulamento da modalidade de licitação denominada pregão no âmbito do Município de Belo Horizonte, previstos no Decreto Municipal nº 12.437, de 2 de agosto de 2006, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: O foco da questão é o pregão no âmbito municipal de Belo Horizonte, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 12.437/2006, especialmente as hipóteses de contratação por cotação eletrônica e os parâmetros do Decreto em confronto ou harmonia com a Lei Federal nº 8.666/93.

Alternativa Correta: B
A alternativa B acerta ao afirmar que "as contratações relativas a compras e serviços, enquadradas na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser realizadas por meio de cotação eletrônica". O art. 1º, §3º, do Decreto 12.437/2006 e o próprio art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 autorizam esse procedimento para pequenas compras ou serviços, trazendo eficiência e celeridade.

Exemplo prático: Um órgão municipal precisa adquirir material de escritório em valor inferior ao limite legal para dispensa. Em vez de um pregão completo, pode utilizar cotação eletrônica, garantindo competição e transparência.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A) Incorreta. Conforme o art. 7º, §1º, do Decreto 12.437/2006, o cadastramento é feito uma só vez, não sendo necessário novo processo a cada pregão. Essa alternativa tenta confundir o candidato com excesso de burocracia inexistente.

C) Incorreta. O art. 21, §2º do Decreto expressamente autoriza o pregoeiro a negociar propostas melhores via sistema, buscando a vantajosidade para a Administração.

D) Incorreta. Não há previsão de mandato de 2 anos para pregoeiro ou vedação à recondução no decreto; além disso, a designação é típica do superior hierárquico conforme necessidade e conveniência, e não há tal rigidez formal.

Dica para concursos: Fiquem atentos a palavras como "sempre", "nunca" ou "devendo", pois geralmente tornam a assertiva extrema e errada. Busquem no texto da lei/decreto a redação literal para evitar confusões!

Base normativa:
Lei 8.666/93, art. 24, II e Decreto 12.437/2006, art. 1º, §3º.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro realça a importância da celeridade e controle em pequenas compras, desde que respeitados os limites e sem fraudar o fracionamento ilícito das despesas.

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