O Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades estabelece

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Q3917315 Administração Pública
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a vinculação entre o nível de habilitação da entidade e o limite de unidades habitacionais que ela pode executar simultaneamente.

Tema central: Habilitação no MCMV-Entidades
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma uma comparação específica entre o limite de financiamento para unidades novas e para requalificação de edifícios existentes sem previsão expressa na base normativa consultada.
B
Errada
Está errada porque une, como se fossem um só ato, a habilitação da entidade e a concessão do financiamento. Pela base normativa, a habilitação é etapa obrigatória e prévia à seleção da proposta, não havendo concessão simultânea automática do financiamento.
C
Errada
Está errada porque introduz pregão eletrônico como forma de seleção final. A regulamentação consultada trata de processo de seleção de propostas por critérios próprios, não de modalidade licitatória entre entidades qualificadas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à regra normativa expressa do MCMV-Entidades: a entidade organizadora é enquadrada em nível de habilitação, e esse nível não é apenas classificatório, mas serve para fixar o limite máximo de unidades habitacionais em execução simultânea. Esse é o critério técnico cobrado na questão.
E
Errada
Está errada porque desloca indevidamente o percentual de 20% para uma hipótese diferente da prevista na norma. Segundo a base consultada, esse percentual se refere à possibilidade de famílias com renda da Faixa Urbano 2 em cada empreendimento, e não a cotas para entidades ligadas a comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões normativas reais: tratar habilitação como se já gerasse financiamento, trocar seleção administrativa por pregão eletrônico e usar um percentual verdadeiro da norma para uma finalidade diferente da prevista.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar habilitação de entidade, verifique se a norma a trata como etapa prévia ou como ato de contratação; não confunda os planos.
  • Se aparecer modalidade típica de licitação, como pregão eletrônico, confira se a regulamentação do programa realmente usa esse mecanismo ou apenas fala em seleção de propostas.
  • Percentuais normativos só valem para a finalidade expressa na norma; não transfira o número para outro tema sem previsão textual.

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