A administração pública tem o direito de anular ato adminis...

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Q3407554 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
A administração pública tem o direito de anular ato administrativo comprovadamente ilegal e pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo que o ato tenha gerado efeito favorável a particular que dele se tenha beneficiado de boa-fé.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

Princípio da Autotutela: A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso.

Encontramos este princípio nas seguintes súmulas:

Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

“Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

Dessa forma, a assertiva está ERRADA.

A questão afirma que a Administração pode anular o ato a qualquer tempo, mesmo quando houver efeitos favoráveis gerados a particulares de boa-fé. Contudo, o art. 54 da Lei 9.784/99 estabelece exatamente o contrário: há prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos que produziram efeitos favoráveis, exceto se comprovada a má-fé do administrado.

GABARITO: ERRADO.

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"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"

Se foi de má-fé, o ato pode ser anulado a qualquer tempo. Caso contrário, ele pode ser anulado em até 5 anos, contados da data em que foram praticados.

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