As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remuner...
Gabarito comentado
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Item A: errado. A inspeção é semestral.
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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A- Inspeção semestral
B- instalado no chassi
C- Certinha
D- categoria de aluguel
E- Não é terminantemente proibida, há exceção para galão de agua e gás desde que com o auxílio de side-car
Olha a pegadinha: Se é MOTO-FRETE, não vai ser registrado como veículo de PASSAGEIROS.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Para aquele que deseja saber a resolução.
Nova >>>> Resolução CONTRAN Nº 943 DE 29/03/2022
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: C ✅de Concurseiro(s)
Capítulo XIII-A do CTB: condução de moto-frete.
Item A: errado. A inspeção é semestral.
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Item C: certo. É um equipamento obrigatório.
Art. 139-A, III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
Item D: errado. O veículo tem que ser registrado na categoria de aluguel.
Art. 139-A, I – registro como veículo da categoria de aluguel;
Item E: errado, pois existem exceções: gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-A, § 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Gabarito: C.
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