Sobre o Auto de Infração de Trânsito-AIT, a Resolução Contr...

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Q3591068 Legislação de Trânsito
Sobre o Auto de Infração de Trânsito-AIT, a Resolução Contran nº 985/22, dispõe que:

(I) O AIT é peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para a aplicação das penalidades, devendo ser preenchida de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com o registro do fato que fundamentou sua lavratura.
(II) É permitida a lavratura de AIT por solicitação de terceiros, quando um órgão ou entidade de trânsito realiza operação de fiscalização de trânsito, em que um agente de trânsito constate a infração e a informe a outro agente que esteja na operação, devendo tal informação constar do campo de observações do AIT.
(III) O campo de observação do AIT, deverá ser preenchido de forma obrigatória, nas infrações cuja ficha de fiscalização preveja de forma expressa, que é necessária alguma informação para caracterizar a infração, exemplo, artigo 169 do CTB (dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança).
(IV) Quando o Auto de Infração de Trânsito for lavrado em suporte físico, somente serão admitidas rasuras com o uso de corretivos.

Estão corretas:
Alternativas