Durante uma fiscalização de rotina em uma empresa pública d...
Considerando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), as Resoluções do CONTRAN e as Normas Regulamentadoras NR-11 e NR-29, analise as afirmativas a seguir sobre transporte seguro de pessoas e materiais:
I.O transporte de trabalhadores em compartimento de carga só é permitido em situações excepcionais e autorizadas, seguindo normas de segurança específicas.
II.A ausência de divisória entre a cabine e a área de carga aumenta o risco de acidentes e lesões durante frenagens bruscas ou colisões.
III.O uso do cinto de segurança é obrigatório apenas para o condutor do veículo de serviço, não sendo exigido para passageiros em transporte interno.
IV.Ferramentas, cabos e equipamentos devem ser fixados adequadamente, para evitar deslocamento ou queda que possa comprometer a segurança.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTB, art. 65: "Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."; CTB, art. 230, II: "Art. 230. Conduzir o veículo: II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;"; Resolução CONTRAN nº 508/2014, art. 1º: "Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução."; art. 3º, I: "Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com: I - bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;"; art. 3º, V: "Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com: (...) V - compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;"; art. 5º, III: "Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado: (...) III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;". Como o caso envolve trabalhadores em veículo com ferramentas soltas, sem separação adequada e passageiros sem cinto, conclui-se que I, II e IV estão corretas e III está errada.
- Se houver transporte de pessoas em compartimento de carga, verifique primeiro se a norma trata isso como exceção dependente de autorização e requisitos específicos.
- Quando a alternativa dispensar cinto para passageiros, confronte imediatamente com o CTB, art. 65: a obrigação alcança condutor e passageiros.
- Se houver ferramentas, materiais ou carga junto de trabalhadores, procure a regra de separação física e de compartimento próprio; não trate isso como mera recomendação de prudência.
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