A delegação de competência a órgão hierarquicamente inferio...
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Errada: desde que o recurso não tenha sido interposto.
ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Gabarito: Errado
A delegação de competência a órgão hierarquicamente inferior para proferir decisão em recurso administrativo somente será válida se realizada em momento anterior à interposição do recurso.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Delegação NÃO é CENORA ;)
CE - Competência Exclusiva
NO - atos NOrmativos
RA - Recurso Adm
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