Suponha que, em determinado processo administrativo de fisc...

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Q3407551 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
Suponha que, em determinado processo administrativo de fiscalização contratual, tenha sido verificado que o relatório juntado aos autos estava com a assinatura de uma pessoa assistente, mas sem a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato. Nessa situação, se constatadas ausência de lesão ao interesse público e inexistência de prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado em momento posterior. 
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Gabarito: Certo

A convalidação de atos administrativos é o processo pelo qual a administração pública corrige vícios em um ato administrativo previamente emitido, tornando-o válido a partir da data de sua prática original. Em outras palavras, é uma forma de sanar defeitos em um ato administrativo, garantindo que ele produza efeitos retroativamente, como se tivesse sido emitido corretamente desde o início

"a qual seria requisito formal para a constituição do ato"

Eu entendi que não foi apenas uma formalidade interna, e sim de um requisito legal e por isso não convalidaria. Alguém consegue ajudar? Se fosse "requisito essencial para a constituição do ato" estaria errada?

Certo!

Explicação: a questão aborda o tema de convalidação/sanatório/retificação de atos administrativos. Como a questão fala que não houve a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato, logo, temos um vício na forma do ato. Existem 5 elementos nos atos administrativos, sendo eles o COFIFOMOB:

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

Desses 5 elementos, apenas 2 podem ser corrigidos/convalidados:

  1. Competência (salvo se for competência exclusiva);
  2. Forma (quando essa forma não for essencial à validade do ato administrativo).

Conclusão: Se a questão aborda um vício na forma e, como vimos, ela pode ser convalidada, então ela está certa em dizer que "o ato poderá ser convalidado em momento posterior". 

Obs: a palavra anuência que apareceu na questão significa "concordância", lembre-se dela, pois o CEBRASPE usa bastante.

Para complementar conhecimento: os requisitos da competência, da finalidade e da forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser ou não vinculados.

Fonte: GranCursos - Direito Administrativo - PDF Sintético, página 60 e 71. Professor: Gustavo Scatolino.

O Bizu é o seguinte:

Quais atos podem ser convalidados ?

o FO CO

FO —> FOrma (desde que não seja essencial ao ato)

CO —> COmpetência (desde que não seja competência exclusiva ou matéria exclusiva)

Basta esses requisitos ?

Não!

Há necessidade de preenchimento de dois requisitos:

i)Não pode violar o interesse público +

ii)Não haver prejuízo a terceiro

Voltando a questão verifica-se que o ato convalidado era apenas um requisito formal, ao meu ver, longe de ser essencial ao ato.

LOGOOOO, PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO TRANQUILAMENTE.

VAMOOOOOO

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