Suponha que, em determinado processo administrativo de fisc...
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Gabarito: Certo
A convalidação de atos administrativos é o processo pelo qual a administração pública corrige vícios em um ato administrativo previamente emitido, tornando-o válido a partir da data de sua prática original. Em outras palavras, é uma forma de sanar defeitos em um ato administrativo, garantindo que ele produza efeitos retroativamente, como se tivesse sido emitido corretamente desde o início
"a qual seria requisito formal para a constituição do ato"
Eu entendi que não foi apenas uma formalidade interna, e sim de um requisito legal e por isso não convalidaria. Alguém consegue ajudar? Se fosse "requisito essencial para a constituição do ato" estaria errada?
Certo!
Explicação: a questão aborda o tema de convalidação/sanatório/retificação de atos administrativos. Como a questão fala que não houve a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato, logo, temos um vício na forma do ato. Existem 5 elementos nos atos administrativos, sendo eles o COFIFOMOB:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Desses 5 elementos, apenas 2 podem ser corrigidos/convalidados:
- Competência (salvo se for competência exclusiva);
- Forma (quando essa forma não for essencial à validade do ato administrativo).
Conclusão: Se a questão aborda um vício na forma e, como vimos, ela pode ser convalidada, então ela está certa em dizer que "o ato poderá ser convalidado em momento posterior".
Obs: a palavra anuência que apareceu na questão significa "concordância", lembre-se dela, pois o CEBRASPE usa bastante.
Para complementar conhecimento: os requisitos da competência, da finalidade e da forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser ou não vinculados.
Fonte: GranCursos - Direito Administrativo - PDF Sintético, página 60 e 71. Professor: Gustavo Scatolino.
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