O Estatuto da Pessoa com Deficiência define que é dever do E...

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Q3736298 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Estatuto da Pessoa com Deficiência define que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Nessa direção, o art. 28. afirma que é dever do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar uma série de condições de acesso e permanência da pessoa com deficiência em espaços e processos de formação. Considerando o dever do Estado de garantias no que diz respeito à educação superior e à educação profissional e tecnológica, analisa as afirmações abaixo.

I- acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
Il - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades, provendo as condições curriculares necessárias ao progresso do indivíduo;
III- acesso à educação superior e à educação profissional tecnológica considerando as particularidades especiais dos indivíduos;
IV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; 
V - inclusão de disciplinas curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

Estão CORRETAS apenas as afirmações:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, XIII e XIV: “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;”.

Tema central: Literalidade do art. 28
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque as assertivas II e III não encontram amparo no art. 28, XIII e XIV, da Lei nº 13.146/2015. A II suprime a expressão legal “e condições com as demais pessoas” e substitui o conteúdo normativo por previsão inexistente na lei: “provendo as condições curriculares necessárias ao progresso do indivíduo”. A III também usa fórmula não prevista no dispositivo: “considerando as particularidades especiais dos indivíduos”.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne as assertivas I e IV, ambas em correspondência literal com o art. 28 da Lei nº 13.146/2015. A assertiva I reproduz o inciso XIII, ao prever acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica “em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas”. A assertiva IV reproduz o inciso XIV, ao prever “inclusão em conteúdos curriculares”, nos cursos indicados, de temas relacionados à pessoa com deficiência. Como a questão é de confronto direto com a redação legal, essa coincidência textual é o fundamento suficiente do gabarito.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I esteja de acordo com o art. 28, XIII, a assertiva V altera o conteúdo do art. 28, XIV. A lei fala em “inclusão em conteúdos curriculares”, e não em “inclusão de disciplinas curriculares”. Essa troca modifica o comando normativo e não pode ser aceita em questão de literalidade legal.
D
Errada
Incorreta porque as assertivas III e V estão erradas por falta de correspondência com a redação legal. A III introduz a expressão “particularidades especiais dos indivíduos”, inexistente no art. 28. A V substitui “conteúdos curriculares” por “disciplinas curriculares”, alteração indevida segundo o inciso XIV.
E
Errada
Incorreta porque há, sim, assertivas corretas: I e IV. Ambas têm previsão expressa no art. 28, XIII e XIV, da Lei nº 13.146/2015. Portanto, não se pode afirmar que nenhuma esteja correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pequenas na redação legal: trocar “conteúdos curriculares” por “disciplinas curriculares”, retirar “e condições com as demais pessoas” e inserir expressões protetivas que não constam da lei, como “particularidades especiais dos indivíduos” e “condições curriculares necessárias ao progresso do indivíduo”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão baseada em inciso legal, confira se a assertiva reproduz exatamente os elementos do texto normativo, sem supressões ou acréscimos.
  • Diferencie expressão legal específica de formulação parecida: “conteúdos curriculares” não equivale a “disciplinas curriculares”.
  • Se a lei exige “igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas”, a retirada de qualquer desses elementos torna a assertiva incorreta.

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