O novo Plano Novo Viver sem Limites, do governo federal, apr...

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Q4193268 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O novo Plano Novo Viver sem Limites, do governo federal, apresenta diversas diretrizes. A diretriz que prevê que qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, nos termos do artigo 2o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é a diretriz sobre
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, art. 2º, I, e parágrafo único: "Art. 2º São diretrizes do Novo Viver sem Limite: I - o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência; (...) Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por capacitismo qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, nos termos do Artigo 2 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009." O enunciado reproduz essa definição de capacitismo, e a diretriz correspondente é a da alternativa D.

Tema central: Capacitismo no Novo Viver sem Limite
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa corresponde a outra diretriz autônoma do Decreto nº 11.793/2023, art. 2º, VII: o reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos. O enunciado, porém, transcreve o conceito normativo de capacitismo, não o de interseccionalidade.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz a diretriz do art. 2º, II, relativa ao reconhecimento da participação e do protagonismo das pessoas com deficiência. Esse conteúdo não coincide com a definição legal de capacitismo contida no parágrafo único do art. 2º.
C
Errada
Incorreta. Trata-se da diretriz do art. 2º, III, sobre garantia de acesso a produtos, serviços e equipamentos públicos e privados. O critério jurídico do enunciado é outro: ele descreve discriminação baseada em deficiência, definida no decreto como capacitismo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o enunciado transcreve o conceito normativo de capacitismo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.793/2023. Esse mesmo artigo, no inciso I, vincula expressamente esse conceito à diretriz "o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência". A correspondência é literal e direta.
E
Errada
Incorreta. A alternativa corresponde à diretriz do art. 2º, IX, referente ao compartilhamento pactuado de ações e estratégias com entes federativos e organizações da sociedade civil. Essa é diretriz de governança e coordenação, sem relação com a definição normativa de capacitismo reproduzida no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca misturou alternativas que também são diretrizes reais do art. 2º do Decreto nº 11.793/2023. A questão não exigia reconhecer uma diretriz qualquer do plano, mas identificar qual delas está ligada à definição legal de capacitismo, reproduzida literalmente no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer uma definição longa e técnica, verifique se ela foi transcrita literalmente de um dispositivo normativo.
  • Se várias alternativas forem institutos reais do mesmo ato normativo, resolva por correspondência textual entre conceito e inciso específico.
  • Neste tema, não desloque a solução para a Lei nº 13.146/2015 se a própria base normativa decisiva estiver no Decreto nº 11.793/2023.

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Comentários

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A alternativa D (o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência) é a correta.

A questão é extraída do Decreto nº 11.793/2023, que instituiu o Novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite:

  • Artigo 2º, Inciso I: Define como diretriz "o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência".
  • Artigo 2º, Parágrafo Único: Traz exatamente o texto transcrito na questão, conceituando o que o Decreto entende por capacitismo (a diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência com efeito de prejudicar a igualdade de direitos).

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