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Q35062 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Com relação às matérias administrativas e às audiências no âmbito do TRE/MG, segundo seu Regimento Interno, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema das matérias administrativas e audiências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) segundo seu Regimento Interno. É importante identificar e compreender a legislação aplicável, bem como as regras regimentais específicas que regulam esses aspectos.

Citação da Legislação: Para responder adequadamente, devemos nos basear no Regimento Interno do TRE/MG e nas legislações pertinentes, como a Lei n.º 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Tema Central: O tema central gira em torno da competência administrativa e do procedimento em audiências no TRE/MG. Isso envolve compreender quem tem competência para atos administrativos, prazos para recursos, e o poder de polícia nas audiências.

Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está incorreta. De acordo com o Regimento Interno e a prática comum nos tribunais, o poder de polícia em audiências é exercido pelo juiz ou presidente da sessão judicial, e não pelo representante do Ministério Público. Este último pode solicitar medidas, mas não tem a competência direta de determinar providências para manutenção da ordem.

Exame das Alternativas Incorretas:

A: Correta. O Regimento Interno prevê que dos atos de natureza administrativa cabe recurso nos prazos estabelecidos. Este é um procedimento padrão para garantir o direito de revisão administrativa.

B: Correta. O pedido de reconsideração é cabível das decisões administrativas do tribunal no exercício de sua competência originária, permitindo uma segunda análise pelo mesmo órgão decisório.

C: Correta. A Lei n.º 8.112/1990 estabelece prazos para recursos em processos administrativos, sendo que para a matéria não relacionada a sanções disciplinares, o prazo é de trinta dias.

D: Correta. As audiências devem ser públicas, exceto quando o processo tramitar em segredo de justiça, conforme princípios constitucionais de publicidade.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões como essa, atente-se para palavras que indicam competência ou atribuição de funções, como "cabe", "compete", e "determinará". Elas indicam responsabilidades específicas e são frequentemente usadas para testar o conhecimento do candidato sobre a estrutura administrativa e jurisdicional.

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O poder de polícia nas audiências é de competência do Ministro Relator, e não do MP. Conforme dispõe o art. 165 do Regimento Interno do TRE de MG.
E (errada)

e)
O poder de polícia, nas audiências, compete ao representante do Ministério Público, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.         



Resolução 873 - Regimento Interno TRE MG

Art. 165. O poder de polícia, nas audiências, compete ao Relator, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.


Minha pequena contribuição...
A questão pede a opção incorreta.
Resposta: LETRA E
b) (CORRETA) Das decisões administrativas do tribunal, no exercício de sua competência originária, cabe pedido de reconsideração.
Art. 15. Compete ao Presidente do Tribunal:
XL – apreciar os pedidos de
reconsideração formulados contra suas decisões administrativas proferidas nos processos disciplinados pelas Leis nºs 8.112, de 1990, 8.666, de 1993 e 9.784, de 1999;

d) (CORRETA) As audiências serão públicas, salvo se o processo correr em segredo de justiça.
Art. 77. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal.
§ 2º As sessões
serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.

o poder de polícia sendo citado na alternativa "E" se refere ao poder de polícia administrativa.

Essa alternativa fala sobre o poder de polícia nas audiências. Nesses ambientes, o poder de polícia é exercido para garantir a ordem e o bom andamento dos trabalhos. Esse tipo de poder de polícia não envolve a investigação de crimes ou a repressão de ilícitos penais, que são funções da polícia judiciária. Em vez disso, ele está relacionado à capacidade de fiscalizar e manter a ordem em um ambiente específico, como um tribunal, um evento público ou uma via.

A alternativa está incorreta ao atribuir esse poder ao representante do Ministério Público. O poder de polícia em uma audiência, para garantir a ordem, é do juiz ou da autoridade que preside o ato, não do Ministério Público.

Resolução 873 - Regimento Interno TRE MG

Art. 165. O poder de polícia, nas audiências, compete ao Relator, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.

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