Em relação aos serviços de radiodiagnóstico médico, de acord...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – 2 metros.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda as regras de proteção para profissionais que atuam em serviços de radiodiagnóstico médico, tema presente na NR-32 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. O foco é o comprimento mínimo do cabo disparador de equipamentos móveis, um ponto importante para a proteção contra a exposição à radiação.
2. Resumo teórico
De acordo com a NR-32, item 32.4.6.1, os equipamentos móveis de raios-X devem possuir cabo disparador com comprimento mínimo de 2 metros. Isso permite ao operador acionar o aparelho a uma distância segura, reduzindo o risco de exposição à radiação dispersa.
Exemplo prático: em um leito hospitalar, o técnico posiciona o aparelho móvel, se afasta ao menos 2 metros, e dispara o exame com o cabo disparador, protegendo sua saúde.
Fonte: NR-32, item 32.4.6.1.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta porque 2 metros é o valor mínimo exigido pela legislação para o cabo disparador, assegurando a segurança do trabalhador.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - 1 metro / B - 1,5 metros: Cabos com esse comprimento não garantem afastamento seguro, contrariando a NR-32.
- D - 2,5 metros / E - 3 metros: Apesar de serem maiores e seguros, a questão pede o comprimento mínimo, que é de 2 metros.
5. Estratégia para interpretação
Fique atento a palavras-chave como "mínimo", que direcionam para o menor valor permitido. Sempre busque referências normativas em questões sobre legislação e saúde do trabalho.
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Comentários
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A NR‑32, em seu item 32.4.15.6, estabelece que os equipamentos móveis de radiodiagnóstico médico devem ser equipados com cabo disparador com comprimento mínimo de 2 metros. Isso visa garantir que o operador mantenha distância segura da fonte de radiação durante o procedimento
2,0 m (dois metros) e ser dotado de proteção e sinalização
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