Acerca da centralização, descentralização e desconcentração ...
Acerca da centralização, descentralização e desconcentração da Administração pública, assinale a INCORRETA:
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Comentário Gabarito — Organização da Administração Pública: centralização, descentralização e desconcentração
Tema central: A questão avalia a compreensão dos conceitos de centralização, descentralização e desconcentração na Administração Pública, tema fundamental para o cargo de Assessor Jurídico. O conhecimento desses institutos é exigido expressamente para distinguir a estrutura e a dinâmica organizacional do Estado.
Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 37: “A administração pública direta e indireta dos Poderes […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a transferência de titularidade e execução para outra pessoa jurídica. Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que desconcentração é a mera distribuição de funções internamente, criando órgãos sem personalidade jurídica própria.
Análise das alternativas:
Alternativa C (INCORRETA - Gabarito): Afirma que desconcentração seria a distribuição interna “no âmbito de um mesmo órgão administrativo”. Isso está equivocado. A desconcentração ocorre “dentro de uma mesma pessoa jurídica” (União, Estado, Município), não dentro de um único órgão. Por exemplo, a criação de Ministérios dentro da União é desconcentração. Portanto, estava errada por limitar ao órgão, e não à pessoa jurídica.
Alternativa A (Correta): Centralização é, de fato, a reunião de funções no próprio ente político. Exemplo: a execução de determinada política pública diretamente por um Ministério federal.
Alternativa B (Incorreta): Embora cite “descentralização”, erra ao dizer que envolve distribuição a entidades do mesmo ente político. A descentralização ocorre para outras pessoas jurídicas, não para órgãos.
Alternativa D (Correta): Descreve adequadamente a descentralização funcional (ou por serviços), quando se transfere titularidade e execução a autarquias ou fundações.
Alternativa E (Correta): Corretamente trata da descentralização por colaboração, na qual a execução é atribuída mediante delegação — por exemplo, delegação da prestação de serviço público a concessionária.
Exemplo prático: Quando a União cria o INSS (autarquia), há descentralização; quando um Ministério cria secretarias, há desconcentração.
Pegadinha da Questão: Cuidado para não confundir “órgão” e “pessoa jurídica” — a desconcentração ocorre entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, não dentro de apenas um órgão. Atente aos termos usados!
Jurisprudência: STF, RE 272.850 — “A descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução a outra pessoa jurídica, mantendo a titularidade da função.”
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Gabarito: C
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