Acerca da centralização, descentralização e desconcentração ...

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Q2754605 Direito Administrativo

Acerca da centralização, descentralização e desconcentração da Administração pública, assinale a INCORRETA:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, I e II, distingue órgão, unidade da estrutura administrativa, de entidade dotada de personalidade jurídica. O critério da desconcentração é a permanência na mesma pessoa jurídica; por isso, o recorte pelo mesmo órgão em C conduz ao gabarito C.

Tema central: Desconcentração e descentralização administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois descreve corretamente a centralização: a atividade é executada pelo próprio ente político, por sua estrutura administrativa direta, sem atribuição a pessoa jurídica distinta. A reunião de funções não exige que todas as competências estejam em um único órgão.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois descreve a descentralização para entidades da Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, conforme o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967. Integrar a Administração do mesmo ente político não significa compartilhar sua personalidade jurídica. A alternativa é aceita como descrição dessa modalidade, não como definição exaustiva de toda descentralização.
C
Certa
Interpretada como definição geral, C restringe a desconcentração à distribuição de funções no âmbito de um mesmo órgão. A ressalva é importante: pode existir desconcentração dentro de um órgão composto. Portanto, o erro que sustenta o gabarito é a limitação da definição, não uma suposta proibição de distribuição interna em um órgão. Se a alternativa fosse lida apenas como descrição dessa possibilidade, sua incorreção não seria inequívoca.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde à classificação doutrinária adotada pela questão: na descentralização funcional, por serviços ou técnica, atribuem-se legalmente titularidade e execução à entidade instituída pelo poder público, inclusive de direito privado. Trata-se de formulação conceitual, não de texto literal do Decreto-Lei nº 200/1967 nem de regra universal sobre a titularidade constitucional de qualquer serviço.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois a descentralização por colaboração transfere apenas a execução, mantendo a titularidade com o poder público. O art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995 caracteriza a concessão como delegação da prestação. A menção a pessoa jurídica de direito público não invalida a alternativa, pois o art. 7º-A da mesma lei contempla concessionárias de direito público e privado.
Pegadinha da questão
A banca troca o âmbito definidor da desconcentração: mesma pessoa jurídica por mesmo órgão. O cuidado é não transformar essa restrição conceitual em uma afirmação falsa de que jamais há desconcentração dentro de um órgão composto.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a personalidade jurídica: distribuição interna entre órgãos ou unidades caracteriza desconcentração; atribuição a pessoa distinta caracteriza descentralização.
  • Não confunda entidade vinculada ao mesmo ente político com órgão integrante da mesma pessoa jurídica.
  • Na classificação adotada, separe descentralização funcional, com titularidade e execução, de colaboração, com transferência apenas da execução.
  • Diferencie uma definição geral de uma possibilidade concreta: a desconcentração pode ocorrer dentro de um órgão composto, mas não se limita a esse âmbito.

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Gabarito: C

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