Segundo a Lei Orgânica Municipal, no seu Art. 5º, são OBJET...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2045191 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Orgânica Municipal, no seu Art. 5º, são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do Município:
I. garantir, no âmbito de sua competência, a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana; II. dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, alterados, organizados e suprimidos por lei após consulta plebiscitária às populações interessadas. III. Colaborar com os Governos Federal e Estadual na Constituição de uma sociedade livre, justa e solidária; IV. Promover o bem-estar e o desenvolvimento de sua comunidade;
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Alternativa B – As alternativas I, III e IV, apenas.

Tema central: O item cobra o conhecimento sobre os objetivos fundamentais do Município de acordo com o Art. 5º da Lei Orgânica de Cândido Mota. Esse artigo traz princípios norteadores que direcionam a atuação municipal.

Fundamentação legal:

Lei Orgânica do Município de Cândido Mota, Art. 5º — São objetivos fundamentais do Município:
I – garantir, no âmbito de sua competência, a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana;
II – colaborar com os Governos Federal e Estadual na constituição de uma sociedade livre, justa e solidária;
III – promover o bem-estar e o desenvolvimento de sua comunidade.

Análise das alternativas:

Alternativa I: Correta. Correspondente ao inciso I do art. 5º da Lei Orgânica.

Alternativa II: Incorreta. Apesar de a divisão em distritos ser prevista na Constituição Federal (art. 29, §1º), NÃO se trata de objetivo fundamental do município, figurando apenas como atribuição administrativa.

Alternativas III e IV: Corretas. Constam expressamente no art. 5º como objetivos fundamentais: colaboração para sociedade livre, justa e solidária e promoção do bem-estar e desenvolvimento comunitário.

Exemplo prático: Um programa municipal cujo foco é garantir acesso à saúde básica e educação exemplifica o atendimento ao inciso I e IV do art. 5º da Lei Orgânica.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a Lei Orgânica deve respeito à Constituição e explicita valores agregadores do município.

Pegadinhas: A questão pode confundir o candidato ao inserir um dispositivo constitucional (divisão em distritos) como se fosse objetivo fundamental local, o que exige atenção à literalidade da Lei Orgânica.

Conclusão: A correta compreensão do texto legal, destacando os objetivos explicitamente previstos, é essencial para não ser induzido ao erro por termos semelhantes vindos da CF/88. O candidato que domina o texto da Lei Orgânica responde com segurança.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo