Segundo a LDB no Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis e...

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Q4069029 Pedagogia
Segundo a LDB no Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos:
Marque a alternativa CORRETA que corresponde ao contexto acima.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão dependia da literalidade do art. 6º da LDB, que fixa o marco de 4 anos de idade.

Tema central: Art. 6º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque o art. 6º da LDB não fixa 2 anos como marco para o dever de matrícula. A idade indicada diverge do texto legal.
B
Errada
Incorreta, porque o art. 6º da LDB não estabelece 6 anos, mas 4 anos de idade. A alternativa contraria literalmente a norma.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o art. 6º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O critério aqui é de legalidade estrita: bastava identificar a idade prevista no texto legal.
D
Errada
Incorreta, porque o art. 6º da LDB não prevê 3 anos como idade para o dever de matrícula na educação básica. Há divergência literal com a lei.
Pegadinha da questão
Confundir 6 anos com o marco de 4 anos previsto no art. 6º da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo específico de lei e pedir idade, prazo ou requisito, priorize a literalidade do dispositivo.
  • Em cobrança de LDB com referência expressa ao art. 6º, o dado decisivo é o marco de 4 anos para o dever de matrícula.
  • Não amplie a análise para etapas da educação básica se a base legal já resolve diretamente o item cobrado.

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