Assinale a alternativa CORRETA, quanto a determinação ao us...

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Q4069408 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa CORRETA, quanto a determinação ao uso das luzes do veículo, conforme está regulado no artigo 40 do capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 40, I, b, e II, determina: “I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;”. C reúne essas determinações, sustentando o gabarito oficial. Entretanto, B também corresponde ao § 2º do mesmo artigo, de modo que C não pode ser apresentada como a única alternativa juridicamente correta.

Tema central: Uso das luzes do veículo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque manda desligar as luzes de posição quando a lei exige mantê-las acesas. O art. 40, VII, do CTB dispõe: “VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.” A alternativa inverte o dever legal aplicável à parada noturna nessas situações.
B
Errada
Embora não indicada no gabarito oficial, B não é juridicamente incorreta. O art. 40, § 2º, do CTB estabelece: “§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” B reproduz esse comando e seus requisitos cumulativos: ausência de luzes de rodagem diurna, rodovia de pista simples e localização fora do perímetro urbano. Não há fundamento na base para eliminá-la, nem se pode exigir a expressão “luz baixa”, que o próprio § 2º não emprega.
C
Certa
A referência de C a “à noite” deve ser compreendida à luz do art. 40, I, a, que prevê essa hipótese de utilização da luz baixa: “a) à noite;”. Essa expressão, porém, não integra literalmente o inciso II.
D
Errada
Incorreta porque substitui luz baixa por luz alta. O art. 40, § 1º, do CTB determina: “§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.” Portanto, para os veículos e condições especificados, a exigência é de luz baixa nos dois períodos, e não de luz alta à noite.
Pegadinha da questão
A inverte “manter acesas” para “desligar”, e D troca “luz baixa” por “luz alta”. Há também uma inconsistência objetiva: B reproduz o § 2º e não contém erro normativo. Preserva-se C como gabarito oficial, sem afirmar sua exclusividade jurídica ou presumir anulação da questão.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a espécie de iluminação, a situação de circulação e o período exigidos pelo dispositivo.
  • Na regra de luz alta em vias não iluminadas, preserve as duas exceções: cruzar com outro veículo ou segui-lo.
  • Na iluminação diurna do § 2º, verifique conjuntamente a ausência de luzes de rodagem diurna, a pista simples e a localização fora do perímetro urbano.
  • Compare também as alternativas com os parágrafos do artigo: neste caso, o § 2º impede a exclusão jurídica de B.

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Comentários

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Saudações prezados!

Gbarito letra C.

Analise da alternatiba B:

Após a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, o art. 40, I, passou a prever:

  • os veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) devem usar farol baixo durante o dia, em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano.

Malgrado, a alternativa afirma genericamente "os faróis", sem especificar que se trata do farol de luz baixa. Em provas, quando o dispositivo legal exige expressamente "luz baixa", essa omissão costuma tornar a assertiva incorreta por falta de precisão.

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