Assinale a alternativa CORRETA, quanto a determinação ao us...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 40, I, b, e II, determina: “I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;”. C reúne essas determinações, sustentando o gabarito oficial. Entretanto, B também corresponde ao § 2º do mesmo artigo, de modo que C não pode ser apresentada como a única alternativa juridicamente correta.
- Confira separadamente a espécie de iluminação, a situação de circulação e o período exigidos pelo dispositivo.
- Na regra de luz alta em vias não iluminadas, preserve as duas exceções: cruzar com outro veículo ou segui-lo.
- Na iluminação diurna do § 2º, verifique conjuntamente a ausência de luzes de rodagem diurna, a pista simples e a localização fora do perímetro urbano.
- Compare também as alternativas com os parágrafos do artigo: neste caso, o § 2º impede a exclusão jurídica de B.
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Comentários
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Saudações prezados!
Gbarito letra C.
Analise da alternatiba B:
Após a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, o art. 40, I, passou a prever:
- os veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) devem usar farol baixo durante o dia, em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano.
Malgrado, a alternativa afirma genericamente "os faróis", sem especificar que se trata do farol de luz baixa. Em provas, quando o dispositivo legal exige expressamente "luz baixa", essa omissão costuma tornar a assertiva incorreta por falta de precisão.
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