Acerca da satisfação de crédito de um município decorrente d...
Recaindo a penhora sobre bem imóvel alienado pela empresa antes da existência da dívida com o município, mas ainda registrado em nome daquela, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido do registro.
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Para compreender adequadamente a questão proposta, precisamos abordar o tema da oposição de embargos de terceiro no contexto de penhora de bens imóveis. Esta questão se refere a situação em que um bem imóvel, alienado antes da existência de uma dívida, mas ainda registrado em nome da empresa devedora, é objeto de penhora. A dúvida é se o terceiro, que adquiriu a posse do bem por meio de um compromisso de compra e venda, pode opor embargos, mesmo sem o registro formal.
Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a possibilidade de um terceiro, que adquiriu um imóvel por compromisso de compra e venda não registrado, proteger sua posse contra a penhora do bem. A questão está enraizada no direito de posse e na proteção dos direitos de terceiros de boa-fé.
Legislação Aplicável: Esta situação é regulada pelo artigo 1.228, parágrafo 1º do Código Civil e pelo artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, que permitem a proteção da posse de boa-fé, mesmo que o título de posse não esteja registrado.
Exemplo Prático: Imagine que a Empresa X vendeu um imóvel para o Sr. A por meio de um contrato de compromisso de compra e venda. Sr. A paga regularmente as parcelas, mas por algum motivo não registra o contrato. Posteriormente, a Empresa X contrai uma dívida com o município, e o imóvel é penhorado. Sr. A, que já reside no imóvel e o detém de boa-fé, pode opor embargos de terceiro, mesmo sem o registro.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a legislação e a jurisprudência reconhecem que o compromissário comprador, mesmo sem registro, possui direitos que podem ser defendidos por embargos de terceiro, quando há boa-fé e posse. O objetivo é proteger o possuidor que, de fato, já havia adquirido o bem antes da penhora.
Pegadinhas e Cuidados: Uma possível pegadinha é confundir a necessidade de registro para a validade do contrato de compra e venda com a proteção da posse. No contexto de embargos de terceiro, a proteção da posse é o ponto central, não o registro do título.
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