Acerca da satisfação de crédito de um município decorrente d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q17597 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da satisfação de crédito de um município decorrente de sentença judicial transitada em julgado, em processo de conhecimento, e na qual foi reconhecida dívida sem natureza fiscal de pessoa jurídica de direito privado, julgue o item seguinte.

Recaindo a penhora sobre bem imóvel alienado pela empresa antes da existência da dívida com o município, mas ainda registrado em nome daquela, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido do registro.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender adequadamente a questão proposta, precisamos abordar o tema da oposição de embargos de terceiro no contexto de penhora de bens imóveis. Esta questão se refere a situação em que um bem imóvel, alienado antes da existência de uma dívida, mas ainda registrado em nome da empresa devedora, é objeto de penhora. A dúvida é se o terceiro, que adquiriu a posse do bem por meio de um compromisso de compra e venda, pode opor embargos, mesmo sem o registro formal.

Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a possibilidade de um terceiro, que adquiriu um imóvel por compromisso de compra e venda não registrado, proteger sua posse contra a penhora do bem. A questão está enraizada no direito de posse e na proteção dos direitos de terceiros de boa-fé.

Legislação Aplicável: Esta situação é regulada pelo artigo 1.228, parágrafo 1º do Código Civil e pelo artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, que permitem a proteção da posse de boa-fé, mesmo que o título de posse não esteja registrado.

Exemplo Prático: Imagine que a Empresa X vendeu um imóvel para o Sr. A por meio de um contrato de compromisso de compra e venda. Sr. A paga regularmente as parcelas, mas por algum motivo não registra o contrato. Posteriormente, a Empresa X contrai uma dívida com o município, e o imóvel é penhorado. Sr. A, que já reside no imóvel e o detém de boa-fé, pode opor embargos de terceiro, mesmo sem o registro.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a legislação e a jurisprudência reconhecem que o compromissário comprador, mesmo sem registro, possui direitos que podem ser defendidos por embargos de terceiro, quando há boa-fé e posse. O objetivo é proteger o possuidor que, de fato, já havia adquirido o bem antes da penhora.

Pegadinhas e Cuidados: Uma possível pegadinha é confundir a necessidade de registro para a validade do contrato de compra e venda com a proteção da posse. No contexto de embargos de terceiro, a proteção da posse é o ponto central, não o registro do título.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

STJ Súmula nº 84 É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Logo, concluimos que cabe embargos (de terceiro) no cumprimento de sentença.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo