Conforme a Lei Complementar nº 052/2021, que dispõe sobre o ...
I. Opiniões políticas ou religiosas.
II. Hobbies ou interesses pessoais.
III. Assiduidade ao trabalho.
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar nº 052/2021, Avaliação de Desempenho
Interpretação do Tema: A questão aborda a avaliação de desempenho do servidor público municipal, estabelecida pela Lei Complementar nº 052/2021 do Município de Coqueiral, e questiona quais fatores podem ser legalmente avaliados em relação ao servidor.
Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 45 da LC nº 052/2021:
“O desempenho do servidor será avaliado com base nos seguintes fatores: I - assiduidade; II - pontualidade; III - disciplina; IV - capacidade de iniciativa; V - produtividade; VI - responsabilidade.”
Tema Central: Somente fatores objetivos e funcionais, relacionados ao desempenho no trabalho, podem ser utilizados para avaliar o servidor. Opiniões políticas, crenças religiosas ou interesses pessoais não compõem critérios legais de avaliação, em respeito à impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, conforme o Art. 37, caput da Constituição Federal.
Exemplo Prático: Se um servidor falta repetidamente ao trabalho sem justificativa, poderá ser avaliado em sua assiduidade (item III). Contudo, se esse mesmo servidor possui um hobby incomum ou professa determinada crença, isso não pode influenciar sua avaliação funcional.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Apenas III.
A única opção de fator de avaliação prevista na lei é a assiduidade ao trabalho. Os itens I (opiniões políticas ou religiosas) e II (hobbies/interesses pessoais) não são critérios legais ou legítimos para avaliação.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Apenas I; Erro grave: opiniões políticas/religiosas nunca podem ser critério.
- C) Apenas I e II; Ambos fatores são pessoais, proibidos pela lei e Constituição.
- D) Apenas II e III; II está fora da previsão legal.
- E) I, II e III; Somente III é aceito legalmente.
Destaco ainda a tese do STF (RE 226.899) que veda avaliação baseada em crenças pessoais, reforçando a impessoalidade.
Pegadinhas: Fique atento a enunciados que trazem fatores pessoais (opiniões, hobbies) como critério avaliativo. Eles ferem princípios constitucionais e a legislação local.
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