De acordo com a Lei nº 686/1981, que dispõe sobre o Serviço ...
I. Por ligação abusiva ou clandestina.
II. Pela falta de pagamento devido ao SAAE.
III. Para atender interesses pessoais ou corporativos.
Quais estão corretas?
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Análise da Questão e Tema Jurídico
A questão aborda os fundamentos legais para a interrupção do fornecimento de água pelo SAAE, com foco na Lei nº 686/1981 do Município de Coqueiral. O objetivo é aferir se o candidato conhece os casos previstos em que o serviço pode ser suspenso.
Legislação Aplicável
Lei nº 686/1981, art. 15:
“O fornecimento de água será interrompido nos seguintes casos: I. Por ligação abusiva ou clandestina; II. Pela falta de pagamento devido ao SAAE.”
A legislação federal (Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II) complementa, prevendo que a interrupção por inadimplência não caracteriza descontinuidade indevida, após prévio aviso.
Jurisprudência STJ: Lícita a interrupção por inadimplência, desde que o consumidor seja notificado (REsp 1.412.704/SP).
Explanação Central
Saber diferenciar os fundamentos legais para interrupção do serviço é essencial. A Lei nº 686/1981 determina que apenas ligação clandestina/abusiva e falta de pagamento legitimam a suspensão do fornecimento. Motivos pessoais ou corporativos (item III) não são permitidos, pois atentam contra o princípio da impessoalidade e legalidade administrativa.
Exemplo Prático:
Se um consumidor faz uma ligação clandestina para fraudar o consumo de água (item I), ou deixa de pagar a conta (item II), o SAAE pode suspender o fornecimento, desde que siga o devido processo. Já a suspensão visando atender a “interesses pessoais” (item III) seria arbitrária e ilegal.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (Apenas I e II): Correta, pois espelha exatamente o que está previsto no artigo 15 da Lei nº 686/1981.
Comentário sobre as Alternativas Incorretas
- A: Incorreta. Omite a falta de pagamento, também prevista na lei.
- B: Incorreta. Suspensão por interesse pessoal/corporativo não tem respaldo legal.
- D: Incorreta. Idem ao erro da B, inclui motivo não previsto na lei.
- E: Incorreta. Item III não é hipótese legal: atenção à pegadinha!
Dicas para Prova
Leia sempre o comando da questão, destaque palavras como “apenas”, “casos”, e confronte cada assertiva com o texto legal. Desconfie de alternativas com justificativas vagas ou que beneficiem interesses particulares.
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