O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Po...

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Q19755 Direito Constitucional
Julgue o item abaixo, relativo à interpretação constitucional.
O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso.
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da razoabilidade-proporcionalidade, que é uma importante ferramenta na interpretação constitucional.

O tema abordado aqui é a possibilidade de o Poder Judiciário invalidar atos que sejam desproporcionais. Esse princípio está implícito na Constituição Federal do Brasil e é amplamente utilizado na prática jurídica para garantir que os atos dos poderes estatais não sejam abusivos ou excessivos.

Legislação e Jurisprudência: Embora a Constituição não mencione expressamente o princípio da razoabilidade, ele é derivado dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e os direitos e garantias fundamentais (art. 5º). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) frequentemente aplica esse princípio, especialmente em casos de controle de constitucionalidade.

Explicação do Conceito: O princípio da razoabilidade-proporcionalidade envolve três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Neste caso, a questão destaca a necessidade, que se refere à busca por uma medida menos gravosa para atingir o mesmo objetivo, evitando o chamado "excesso".

Exemplo Prático: Imagine uma lei que proíbe a circulação de todos os veículos em uma cidade para reduzir a poluição. No entanto, se existirem alternativas menos restritivas, como limitar apenas veículos mais poluentes, essa proibição total poderia ser considerada desnecessária e desproporcional.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como C (certo) está correta porque reflete exatamente o uso do princípio da razoabilidade-proporcionalidade. O Poder Judiciário pode, sim, invalidar medidas que não sejam necessárias, especialmente quando há uma opção menos onerosa disponível.

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O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso. (questão) - Certo" O Controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pública prática um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferiação de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que,na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública)."Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Página 19.
COncordo em quase tudo com a questão, mas atos LEGISLATIVOS, é isso mesmo?Achei pelo menos estranho essa parte.Valeu
Sim, o Poder Judiciário pode invalidar atos legislativos através do controle de constitucionalidade de leis, de forma concreta (RE) ou abstrata (ADI).
Em resumo sumário, o princípio da razoabilidade permite ao Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando: a) não haja adequação entre o fim perseguido e o instrumento empregado (adequação); b) a medida não seja exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para chegar ao mesmo resultado (necessidade/vedação do excesso); c) não haja proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha (proporcionalidade em sentido estrito). O princípio pode operar, também, no sentido de permitir que o juiz gradue o peso da norma, em uma determinada incidência, de modo a não permitir que ela produza um resultado indesejado pelo sistema, assim fazendo a justiça do caso concreto.(BARROSO, LUÍS ROBERTO. O COMEÇO DA HISTÓRIA.A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E O PAPEL DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO BRASILEIRO. Disponível em: www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/.../31274-34847-1-RV.pdf

Chamado também de princípio da proibição de excessos, funciona como controle dos atos estatais, com a inclusão e manutenção desses atos dentro do limite da lei e adequado a seus fins. Seu verdadeiro sentido, é de que, a proporcionalidade deverá pautar a extensão e intensidade dos atos praticados levando em conta o fim a ser atingido. Não visa o emprego da letra fria da lei, e sim sua proporcionalidade com os fatos concretos, devendo o aplicador da norma usá-la de modo sensato, com vistas à situação específica de cada contribuinte.

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