O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Po...
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da razoabilidade-proporcionalidade, que é uma importante ferramenta na interpretação constitucional.
O tema abordado aqui é a possibilidade de o Poder Judiciário invalidar atos que sejam desproporcionais. Esse princípio está implícito na Constituição Federal do Brasil e é amplamente utilizado na prática jurídica para garantir que os atos dos poderes estatais não sejam abusivos ou excessivos.
Legislação e Jurisprudência: Embora a Constituição não mencione expressamente o princípio da razoabilidade, ele é derivado dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e os direitos e garantias fundamentais (art. 5º). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) frequentemente aplica esse princípio, especialmente em casos de controle de constitucionalidade.
Explicação do Conceito: O princípio da razoabilidade-proporcionalidade envolve três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Neste caso, a questão destaca a necessidade, que se refere à busca por uma medida menos gravosa para atingir o mesmo objetivo, evitando o chamado "excesso".
Exemplo Prático: Imagine uma lei que proíbe a circulação de todos os veículos em uma cidade para reduzir a poluição. No entanto, se existirem alternativas menos restritivas, como limitar apenas veículos mais poluentes, essa proibição total poderia ser considerada desnecessária e desproporcional.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como C (certo) está correta porque reflete exatamente o uso do princípio da razoabilidade-proporcionalidade. O Poder Judiciário pode, sim, invalidar medidas que não sejam necessárias, especialmente quando há uma opção menos onerosa disponível.
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Chamado também de princípio da proibição de excessos, funciona como controle dos atos estatais, com a inclusão e manutenção desses atos dentro do limite da lei e adequado a seus fins. Seu verdadeiro sentido, é de que, a proporcionalidade deverá pautar a extensão e intensidade dos atos praticados levando em conta o fim a ser atingido. Não visa o emprego da letra fria da lei, e sim sua proporcionalidade com os fatos concretos, devendo o aplicador da norma usá-la de modo sensato, com vistas à situação específica de cada contribuinte.
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