A Lei 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de lici...

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Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2023 - UFRGS - Engenheiro Civil |
Q2098256 Direito Administrativo
A Lei 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, determina que é dispensável a licitação, no caso de obras e serviços de engenharia, em condições bem definidas. Considere as condições abaixo.

I - Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 5 (cinco) anos, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
III - Contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação ao valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Quais condições dispensam a licitação no caso de obras e serviços de engenharia?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I, admite dispensa para obras e serviços de engenharia com “valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, valor nominal original reproduzido em I. Já o art. 75, inciso III, exige licitação anterior realizada “há menos de 1 (um) ano”, e o art. 75, inciso IV, alínea c, limita originalmente essas contratações para pesquisa e desenvolvimento “ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”. II altera o prazo para cinco anos e III eleva o limite para três milhões; portanto, apenas I está correto.

Tema central: Dispensa para obras e engenharia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A inclui somente a condição compatível com o art. 75, inciso I: a contratação de obras e serviços de engenharia abaixo do valor nominal original de R$ 100.000,00. A dispensa é permitida, não obrigatória. Como a data da prova não foi informada, esse valor não deve ser tratado como teto atual: desde 1º de janeiro de 2026, o limite é R$ 130.984,20, conforme o Decreto nº 12.807/2025. Isso não invalida I, pois contratações inferiores a R$ 100.000,00 também ficam abaixo do limite atualizado.
B
Errada
II está incorreto porque o art. 75, inciso III, exige que a licitação anterior tenha sido realizada há menos de um ano, e não de cinco anos. A manutenção das condições do edital e a ocorrência das situações descritas não afastam esse requisito temporal.
C
Errada
III está incorreto porque o art. 75, inciso IV, alínea c, prevê, para obras e serviços de engenharia destinados à pesquisa e desenvolvimento, o limite nominal original de R$ 300.000,00, não R$ 3.000.000,00. O limite atualizado desde 1º de janeiro de 2026 é R$ 392.952,63, o que também não valida III.
D
Errada
Embora inclua corretamente I, a alternativa também inclui III, cujo limite de R$ 3.000.000,00 contraria o limite específico do art. 75, inciso IV, alínea c. A hipótese de dispensa para pesquisa e desenvolvimento existe; o erro está no valor atribuído a ela.
E
Errada
Inclui duas condições juridicamente incorretas: II amplia para cinco anos o prazo inferior a um ano exigido pelo art. 75, inciso III; III estabelece R$ 3.000.000,00, em desacordo com o limite específico do art. 75, inciso IV, alínea c.
Pegadinha da questão
A banca preserva hipóteses legais de dispensa, mas adultera seus requisitos: troca um ano por cinco anos em II e trezentos mil reais por três milhões em III.
Dica para questões semelhantes
  • Na dispensa fundada em licitação anterior sem interessados, sem propostas válidas ou com preços incompatíveis, confira também o prazo: menos de um ano. Manter as condições do edital não substitui esse requisito.
  • Para obras e serviços de engenharia destinados à pesquisa e desenvolvimento, verifique o limite financeiro específico do art. 75, inciso IV, alínea c; a finalidade da contratação, sozinha, não valida qualquer valor.
  • Diferencie os valores nominais originais dos limites atualizados e observe a referência temporal da questão. R$ 100.000,00 não é o teto vigente em 2026.

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