O controle da Administração Pública é essencial para garanti...
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Comentário do gabarito – Controle da Administração Pública
Tema central: A questão aborda os mecanismos de controle da Administração Pública, diferenciando controle administrativo, legislativo e jurisdicional, além das atribuições dos Tribunais de Contas.
Base legal: O controle legislativo sobre a Administração encontra-se previsto no art. 49, V, da Constituição Federal:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”
Jurisprudência: O STF (ADI 1.668) confirma que o Congresso Nacional pode sustar atos do Executivo que exorbitem seus poderes, exercendo efetivo controle externo.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que esse controle protege a legalidade e a separação dos poderes.
Exemplo prático: Se um decreto presidencial fixar regras além do permitido por lei delegada, o Congresso pode sustar tal decreto, tornando-o sem efeito.
Análise das alternativas:
B) Correta. O controle legislativo permite ao Legislativo fiscalizar e sustar atos ilegais do Executivo, conforme a Constituição e reiteradas decisões do STF.
A) Incorreta. O controle administrativo não se limita ao órgão emissor: pode ser interno (próprio órgão) e externo (por órgãos superiores da mesma entidade).
C) Incorreta. O controle jurisdicional não examina mérito de conveniência e oportunidade (princípio da separação dos Poderes). O Judiciário só analisa legalidade, não mérito do ato administrativo.
D) Incorreta. Os Tribunais de Contas têm poder de julgar contas, aplicar sanções e determinar a correção de irregularidades, conforme art. 71 da Constituição, não se restringindo a pareceres consultivos.
Estratégia de prova: Fique atento a termos generalizantes (“somente”, “apenas”), apegue-se ao texto literal da Constituição e evite confundir os controles (interno, externo e jurisdicional) nas alternativas.
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Comentários
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O controle da Administração Pública pode ser classificado em:
- Controle administrativo: realizado pela própria Administração, podendo anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes ou inoportunos. No entanto, ele não se restringe apenas ao órgão que expediu o ato, pois pode haver recursos hierárquicos e controle por órgãos de correição. (Errada a alternativa A).
- Controle legislativo: exercido pelo Poder Legislativo, que fiscaliza os atos administrativos, podendo sustar aqueles que apresentem ilegalidade, conforme previsto no artigo 49, inciso X, da Constituição Federal. (Correta a alternativa B).
- Controle jurisdicional: realizado pelo Poder Judiciário, mas limitado à legalidade dos atos administrativos. O Judiciário não pode analisar a conveniência e oportunidade dos atos administrativos discricionários, salvo em casos de desvio de finalidade ou abuso de poder. (Errada a alternativa C).
- Controle exercido pelos Tribunais de Contas: não se limita apenas à emissão de pareceres consultivos. Os Tribunais de Contas podem aplicar penalidades, como multas e imputação de débitos, além de sustar contratos irregulares. (Errada a alternativa D).
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