Considere as proposições a seguir: I - Cabem embargos infrin...
I - Cabem embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos não serão restritos à matéria, objeto da divergência.
II - O recurso especial e o recurso extraordinário serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas.
III - Após a concessão da liminar, cabe a parte propor ação principal, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
IV - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.
Assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão proposta sobre recursos no Código de Processo Civil de 1973, focando na legislação pertinente e nas alternativas apresentadas.
O tema central aqui é o cabimento de recursos, como embargos infringentes, recurso especial e extraordinário, além de medidas cautelares e seqüestro. Vamos destrinchar cada proposição à luz da legislação vigente à época.
I - Cabem embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos não serão restritos à matéria, objeto da divergência.
De acordo com o CPC/1973, os embargos infringentes cabem sim em caso de acórdão não unânime que reforma a sentença de mérito ou julga procedente uma ação rescisória. No entanto, o erro está na afirmação de que, se o desacordo for parcial, os embargos não se restringirão à matéria objeto da divergência. Na verdade, eles se limitam somente à parte divergente. Portanto, essa proposição é incorreta.
II - O recurso especial e o recurso extraordinário serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas.
Essa proposição está correta. Conforme o CPC/1973, os recursos especial e extraordinário são interpostos perante o tribunal recorrido, e cada um deve ser apresentado em petição distinta, conforme os artigos 541 e 542 do CPC/1973.
III - Após a concessão da liminar, cabe a parte propor ação principal, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
O artigo 806 do CPC/1973 estabelece que, após a concessão de uma medida cautelar, a parte deve propor a ação principal no prazo de 30 dias a partir da efetivação da medida. Portanto, essa proposição está correta.
IV - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.
O artigo 822 do CPC/1973 permite que o juiz decrete o seqüestro de bens quando houver disputa sobre a propriedade ou posse com fundado receio de dano. Assim, esta proposição também está correta.
A alternativa correta é a E - apenas a I está incorreta, pois a proposição I contém um erro ao afirmar que os embargos não se restringem à matéria divergente quando o desacordo é parcial.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
Complementando o colega Osmar..
I errada : os embargos ficam restritos à matéria...
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
II correta : literalmente conforme CPC
Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: (Revigorado, com nova redação, pela Lei nº 8.950, de 1994)
III correta
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
IV - já comentada
O enunciado III não pode estar correto.
A "efetivação da medida cautelar" (como diz o art. 806) é totalmente distinto de "após a concessão da liminar" (como afirma o enunciado).
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