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Q2094365 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Alpestre, o Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara de Vereadores que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do/da: 
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Tema central: A questão aborda o papel do Decreto Legislativo na legislação municipal de Alpestre, conforme disciplinado pela Lei Orgânica do Município. É fundamental compreender a diferença entre as competências do Legislativo Municipal e os limites de atuação do Executivo local (Prefeito Municipal).

Base legal: Segundo a Lei Orgânica de Alpestre, Art. 46:
“O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara de Vereadores que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal.”

Explicação: O Decreto Legislativo é uma norma aprovada exclusivamente pela Câmara de Vereadores para tratar de assuntos próprios do Legislativo, cujo alcance ultrapassa o ambiente interno, repercutindo fora da Câmara. Diferencia-se das Leis Ordinárias e das Resoluções, principalmente por não exigir sanção ou veto do Prefeito Municipal.

De acordo com a doutrina, como aponta José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), “os decretos legislativos são atos normativos destinados a regular matérias da competência exclusiva do Poder Legislativo, produzindo efeitos externos e independentes de sanção ou veto do chefe do Executivo”.

Exemplo prático: Suponha que a Câmara de Vereadores de Alpestre aprove um Decreto Legislativo para conceder título de cidadão honorário a uma pessoa. Essa matéria, de interesse externo, não passa pela análise ou sanção do Prefeito Municipal.

Justificativa da alternativa correta – D) Prefeito Municipal: Como descrito expressamente na legislação municipal, os Decretos Legislativos não dependem de sanção ou veto do Prefeito. Portanto, a opção D está corretíssima.

Análise das alternativas incorretas:

A) União. – A União não tem relação alguma com o processo legislativo do município.
B) Poder Judiciário. – O Judiciário não participa do processo de aprovação dos atos legislativos municipais.
C) Ministério Público. – Sua função principal é de fiscalização, não de sanção ou veto.
E) Comissão Interna de Justiça. – Pode analisar projetos, mas não realiza sanção/veto formal nos atos legislativos.

Pegadinha: Algumas alternativas incluem órgãos ou poderes alheios ao processo legislativo municipal, cujo único ator com atribuição de sanção/veto seria o Prefeito, no caso das leis ordinárias (e não nos Decretos Legislativos!). Atenção ao termo “não dependendo”.

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