Uma sociedade empresária teve deferido o processamento
de sua recuperação judicial e requereu o parcelamento de
seu débito consolidado perante a Fazenda Nacional, no
valor de R$ 1.200.000,00, nos termos do art. 10-B da Lei nº
10.522/2002. De acordo com esse artigo, as primeiras
prestações desse parcelamento são calculadas como
percentuais mínimos aplicados sobre o valor total da dívida
consolidada, devendo ser observados percentuais distintos
para o primeiro grupo de parcelas. Conforme a legislação
específica, qual será o valor mínimo da 1ª parcela?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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