Em regra, a prescrição extingue a pretensão, permanecendo im...

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Q3887747 Direito Tributário

Em regra, a prescrição extingue a pretensão, permanecendo imaculado o direito em si. Todavia, em matéria tributária, a prescrição é causa de extinção do crédito tributário, conforme previsto no inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN). Sobre a prescrição tributária, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



( ) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se inicia no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, embora já constituído o crédito tributário desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte.


( ) A inscrição em dívida ativa suspende a prescrição do crédito tributário, para todos os efeitos de direito, por cento e oitenta dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.


( ) Pedido de parcelamento fiscal, salvo se indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.


( ) Salvo condição estabelecida em lei específica, o prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado.



A sequência está correta em

Alternativas