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Q3794495 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considerando a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
( ) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
( ) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput e § 2º; art. 5º, caput: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.”

Tema central: Igualdade e não discriminação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência C-C-E contraria dois dispositivos legais: a 2ª assertiva não pode ser considerada certa, porque o art. 4º, § 2º, estabelece que a fruição de benefícios de ação afirmativa não é obrigatória; e a 3ª não pode ser considerada errada, porque o art. 5º, caput, prevê exatamente essa proteção.
B
Errada
Incorreta. A sequência E-E-C erra a 1ª assertiva, que está em conformidade literal com o art. 4º, caput, da Lei nº 13.146/2015: há direito à igualdade de oportunidades e vedação a qualquer espécie de discriminação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao conteúdo dos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.146/2015. A 1ª assertiva está certa por reproduzir o art. 4º, caput, que assegura igualdade de oportunidades e veda discriminação. A 2ª está errada porque o art. 4º, § 2º, afirma expressamente que a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. A 3ª está certa porque repete o art. 5º, caput, que garante proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
D
Errada
Incorreta. A sequência E-C-E inverte o sentido da lei nos três pontos relevantes: a 1ª assertiva é verdadeira segundo o art. 4º, caput; a 2ª é falsa segundo o art. 4º, § 2º; e a 3ª é verdadeira segundo o art. 5º, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre faculdade e obrigação no art. 4º, § 2º: o Estatuto admite a fruição de benefícios de ação afirmativa, mas não impõe essa fruição à pessoa com deficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer assertiva sobre ação afirmativa, confira se a lei fala em direito/faculdade ou em imposição; aqui, a lei expressamente afasta a obrigatoriedade.
  • Em itens sobre igualdade e proteção da pessoa com deficiência, verifique se a redação reproduz literalmente os arts. 4º e 5º; nesta matéria, a literalidade resolve a questão.
  • Se a alternativa negar proteção contra negligência, discriminação, violência ou tratamento degradante, ela contraria diretamente o art. 5º, caput.

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