Considerando a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com ...
( ) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
( ) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
( ) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput e § 2º; art. 5º, caput: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.”
- Quando a questão trouxer assertiva sobre ação afirmativa, confira se a lei fala em direito/faculdade ou em imposição; aqui, a lei expressamente afasta a obrigatoriedade.
- Em itens sobre igualdade e proteção da pessoa com deficiência, verifique se a redação reproduz literalmente os arts. 4º e 5º; nesta matéria, a literalidade resolve a questão.
- Se a alternativa negar proteção contra negligência, discriminação, violência ou tratamento degradante, ela contraria diretamente o art. 5º, caput.
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