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Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.527/2001), o plano...

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Q2542428 Direito Urbanístico
Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.527/2001), o plano diretor
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 32, § 2º, I: "§ 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;" Esse dispositivo autoriza, no âmbito das operações urbanas consorciadas, a modificação de uso e ocupação do solo, o que dá suporte sistêmico à alternativa C.

Tema central: Plano diretor urbano
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria texto legal expresso. Lei nº 10.257/2001, art. 41, IV: "Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;" Logo, não é facultativo; é obrigatório.
B
Errada
Incorreta por erro de veículo normativo. Lei nº 10.257/2001, art. 25, § 1º: "§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência." Portanto, a delimitação não é feita diretamente pelo plano diretor, mas por lei municipal baseada nele.
C
Certa
A alternativa C é a correta, mas sua sustentação é sistêmica, não literal. A Lei nº 10.257/2001 admite, nas operações urbanas consorciadas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos do art. 32, § 2º, I. Isso permite concluir, em compatibilidade com o Estatuto da Cidade, que o plano diretor pode fixar áreas em que se permita alteração de uso do solo urbano. A base deixa claro que não há na lei uma frase literal com essas exatas palavras; a resposta decorre da articulação entre a função do plano diretor e o regime legal das operações urbanas consorciadas.
D
Errada
Incorreta porque a definição da área da operação urbana consorciada não é atribuída ao plano diretor em si. Lei nº 10.257/2001, art. 33, I: "Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:
I – definição da área a ser atingida;" Logo, a área é definida na lei específica que aprova a operação.
E
Errada
Incorreta porque acrescenta exceção inexistente na lei. Lei nº 10.257/2001, art. 40, § 2º: "§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo." A norma não exclui APP; ao contrário, impõe abrangência integral do território municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre o que pertence ao plano diretor e o que a lei reserva à lei municipal específica baseada no plano diretor. Essa confusão derruba especialmente as alternativas B e D.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre conteúdo do plano diretor de matérias que dependem de lei municipal específica baseada nele.
  • No Estatuto da Cidade, confira o veículo normativo exigido para cada instrumento urbanístico antes de validar a alternativa.
  • Quando a alternativa trouxer exclusão territorial do plano diretor, confronte com o art. 40, § 2º: o plano deve abranger todo o Município.

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Comentários

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A - Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

B - Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

§ 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência

.

C (Gab) - Art. 29.   O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. -

D - Art. 32.   Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

E - Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. - Não há qualquer exceção.

A - obrigatório

B – poderá delimitar...

C – certa

D – poderá...

E – sem exceção

Que questão, meus amigos...

erro da B: Lei municipal é que delimita as áreas, não o plano diretor.

erro da letra D, mesmo que a B... quem delimita é lei municipal, e não o plano diretor

Erro da E: a Lei não menciona APP

A que pensei que não era, ERA, acabei marcando e acertei

  • Direito de preempção = Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas que incidirá o direito de preempção (art. 25 §1º do Estatuto da Cidade)
  • Da outorga onerosa do direito de construir = O plano diretor poderá fixar as áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido (art. 28 do Estatuto da Cidade)
  • Das operações urbanas consorciadas = Lei municipal específica, baseada no plano diretor poderá delimitar a área para a aplicação de operações consorciadas (art. 32 do Estatuto da Cidade)
  • Da transferência do direito de construir = Lei municipal, baseada no plano diretor poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário (art. 35 do Estatuto da Cidade)
  • Estudo de impacto de vizinhança = Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (art. 36 do Estatuto da Cidade)

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