O art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabele...

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Q3574472 Direito Digital
O art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece os princípios que regem o tratamento de dados pessoais. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um desses princípios:
Alternativas

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Comentário do Professor – LGPD e Princípios do Art. 6º

Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda princípios do tratamento de dados pessoais segundo o art. 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), de fundamental importância para o cargo de Analista de TI, pois norteiam todas as operações envolvendo dados pessoais.

Legislação Aplicável
De acordo com a LGPD, Art. 6º:
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Tema Central e Aplicação
O candidato deve conhecer cada princípio da LGPD e identificar termos que não constam na lei. Saber distingui-los, inclusive frente a alternativas persuasivas, é essencial em provas.

Exemplo Prático
Imagine uma empresa que armazena dados de seus clientes. Ao aplicar os princípios da LGPD, ela deve garantir que solicita apenas os dados estritamente necessários (necessidade), oferece acesso aos titulares (livre acesso) e adota medidas de proteção apropriadas (segurança).

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) Padronização está correta, pois “padronização” não é princípio previsto no art. 6º da LGPD. Nem a letra da lei, nem a doutrina citam esse termo como princípio do tratamento de dados pessoais (cf. Danilo Doneda, “Proteção de Dados Pessoais”).

Análise das Alternativas Incorretas

B) Segurança – Previsto expressamente no art. 6º, VII.
C) Prevenção – Previsto no art. 6º, VIII.
D) Transparência – Previsto no art. 6º, VI.
E) Qualidade dos dados – Previsto no art. 6º, V.

Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a termos “genéricos” e que soam corretos, mas não estão na lei. Palavras sugestivas, como “padronização”, são usadas para confundir. Sempre confira a letra da lei!

Conclusão: Alternativa A é a correta. Foque na memorização dos princípios expressos da LGPD para evitar erros em provas.

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1. Finalidade – o tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.

2. Adequação – compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.

3. Necessidade – limitação do tratamento ao mínimo necessário.

4. Livre acesso – garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento.

5. Qualidade dos dados – garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.

6. Transparência – garantia de informações claras e acessíveis sobre o tratamento.

7. Segurança – uso de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.

8. Prevenção – adoção de medidas para evitar danos.

9. Não discriminação – proibição de tratamento para fins discriminatórios.

10. Responsabilização e prestação de contas – demonstração da adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.

A alternativa correta é a A) Padronização.

Explicação:

O Artigo 6º da LGPD elenca dez princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais. Embora a padronização possa ser uma boa prática de gestão ou governança, ela não consta na lista taxativa da lei.

Os princípios estabelecidos no Art. 6º são:

  1. Finalidade: Propósitos legítimos e específicos.
  2. Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
  3. Necessidade: Limitação ao mínimo necessário (minimização).
  4. Livre acesso: Consulta gratuita e fácil aos titulares.
  5. Qualidade dos dados: Exatidão e clareza das informações.
  6. Transparência: Informações claras e precisas sobre o tratamento.
  7. Segurança: Medidas técnicas para proteger os dados.
  8. Prevenção: Medidas para evitar a ocorrência de danos.
  9. Não discriminação: Proibição de fins discriminatórios ilícitos.
  10. Responsabilização e prestação de contas: Demonstração de eficácia e cumprimento da norma.

A

A LGPD, no Art. 6, estabelece os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. A padronização não consta no rol taxativo do dispositivo legal

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