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Q3546824 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, alterada pela Lei nº 13.853/2018), veio assegurar direitos fundamentais, harmonizando a legislação aos padrões internacionais.  
MALDONADO, Viviane Nobrega; BLUM, Renato Opice (Coords.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. 

De acordo com os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2018), julgue (C ou E) o item a seguir. 

O tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para a execução de competências legais ou cumprimento de atribuições publicas, com fornecimento de informações claras e atualizadas.  
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata do tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público, tópico fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O artigo central é o Art. 23, caput, que expressamente versa:

“O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público [...] deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I – sejam fornecidas informações claras e atualizadas...

Tema central da questão:

A LGPD impõe que o poder público só pode tratar dados pessoais quando necessário à execução de competências legais ou cumprimento de atribuições públicas. Ademais, a transparência, por meio do fornecimento de informações claras e atualizadas à sociedade, é pilar fundamental dessa atuação.

Exemplo prático:

Imagine um hospital público enviando dados de exames broncoscópicos de pacientes ao Ministério da Saúde para controle epidemiológico. Este tratamento só é legítimo quando for restrito à finalidade pública, com informações acessíveis sobre a base legal, finalidade e procedimentos adotados. O paciente, inclusive, pode acessar essas informações.

Justificativa detalhada:

A alternativa está correta pois resume precisamente o Art. 23, I da LGPD, reforçado ainda pela doutrina (Maldonado & Opice Blum), ao exigir – além da base legal – a clareza e atualização das informações prestadas à população.

Pegadinhas:

Questões do tipo podem confundir tratando o tema como discricionário ou omitindo a obrigação da transparência. Fique atento: a informação é condição obrigatória, não facultativa!

Doutrina de referência:

Maldonado e Opice Blum (2020) ensinam que “a transparência e a prestação de contas [...] são essenciais para a confiança da sociedade no manejo dos dados pessoais pelo setor público”.

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Comentários

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Certo!

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

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