A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa...
MALDONADO, Viviane Nobrega; BLUM, Renato Opice (Coords.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
De acordo com os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2018), julgue (C ou E) o item a seguir.
O consentimento é uma manifestação vinculada, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais, destacando sua especificidade.
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e Tema:
A questão trata do conceito de consentimento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Especificamente, aborda a exigência de que o consentimento seja uma manifestação livre, informada e inequívoca para tratamento de dados, com finalidade determinada.
Legislação Aplicável:
LGPD, art. 5º, XII: “consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
LGPD, art. 8º, §4º: “O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.”
Análise do Tema Central:
O consentimento é válido apenas quando dado para finalidades específicas; não pode ser amplo ou genérico. A palavra “manifestação vinculada” causa um erro estrutural, pois não existe essa expressão na LGPD. O termo correto é “manifestação livre”. Especificidade, na LGPD, não substitui o requisito de “finalidade determinada”.
Exemplo Prático:
Se um hospital solicita ao paciente o consentimento para uso dos dados exclusivamente para agendamento de consultas, isso está correto. Se pede consentimento genérico “para qualquer finalidade”, é nulo.
Justificativa da Resposta:
A assertiva está errada pois utiliza “manifestação vinculada” em vez de “livre” como está na lei. Além disso, embora mencione especificidade, o texto legal exige finalidade determinada, conceito técnico com relevância jurídica.
Pegadinha!
Atenção! O termo “manifestação vinculada” pode induzir o candidato ao erro – busque sempre os termos exatos da legislação. Saiba diferenciar “especificidade” (vago) de “finalidade determinada” (precisa).
Doutrina:
Maldonado e Opice Blum reforçam que o consentimento deve ser específico e para cada finalidade, não geral ou vinculado.
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Comentários
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Errado!
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Gab. Errado. Não é manifestação vinculada.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
De acordo com o inciso XII do artigo 5º da LGPD consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada.
Vinculado quer dizer que a pessoa é obrigada, por força maior, a conceder o consentimento. Não é verdade. O consentimento tem que ser livre e inequívoco (art. 5º, XII). Se o consentimento for feito por vias de coação ou qualquer outro vício, é considerado nulo (art. 8º, § 3º e 4º; art. 9º, § 1º).
Errado
Art. 5º, XII define o consentimento como uma manifestação livre, informada e inequívoca. O termo "vinculada" invalida a questão, pois o consentimento pressupõe autonomia e liberdade de escolha do titular, não podendo ser obrigatório ou condicionado. Ele deve ser específico para uma finalidade determinada, garantindo a autodeterminação informativa do cidadão sobre seus dados pessoais.
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