Diante de dificuldades financeiras, um município decidiu
contratar uma operação de crédito no valor de R$ 80
milhões. Do total contratado, R$ 20 milhões seriam
destinados a obras de infraestrutura, enquanto os R$ 60
milhões restantes seriam utilizados para pagamento de
despesas correntes, tais como folha de pessoal, energia
elétrica e serviços administrativos. A operação não foi
precedida de autorização legislativa específica por maioria
absoluta. A arrecadação do município no referido período foi
de R$ 70 milhões. No parecer técnico, o Controle Interno
alertou que a contratação configuraria violação à chamada
“Regra de Ouro”, pois