As responsabilidades por danos ou prejuízos ao solo agríco...
I. O Poder Público Estadual, através da Secretaria de Estado da Agricultura, ou o Poder Municipal poderão promover a recuperação das áreas em processo de desertificação e degradação.
II. As propriedades adjacentes às estradas não poderão utilizar as faixas de domínio para plantio; é competência do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná (DER) decidir sobre o uso de faixas de domínio em rodovias estaduais.
III. Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização do solo agrícola, o poder público estadual ou municipal poderá preconizar outras normas recomendadas pela técnica e que atendam às peculiaridades locais, também relacionadas com os problemas de erosão na área urbana.
IV. O planejamento conservacionista deverá enquadrar o uso do solo agrícola conforme a sua aptidão, constando de diagnóstico de situação e do plano técnico. O Plano Técnico deverá levar em consideração, no mínimo, as características do meio físico e socioeconômico.