De acordo com a Lei nº 9.394/96, a educação escolar deverá ...

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Q1624863 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/96, a educação escolar deverá vincular-se a(o):
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão decorre da literalidade do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/96: o enunciado remete expressamente à norma e o trecho decisivo estabelece que “A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.” Como a alternativa E reproduz esse comando legal, ela é a correta.

Tema central: Literalidade da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque “comunidade e ao núcleo familiar” não é a vinculação prevista no art. 1º, § 2º, da LDB. O erro é de desconformidade literal com a norma legal cobrada.
B
Errada
Está incorreta porque “política e a formação de cidadãos” não corresponde à redação do dispositivo legal mencionado. O critério de exclusão é a ausência de previsão literal no art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/96.
C
Errada
Está incorreta porque “ciência e às práticas filosóficas” não aparece no art. 1º, § 2º, como referência de vinculação da educação escolar. O erro é a incompatibilidade com a formulação legal expressa.
D
Errada
Está incorreta porque “Estado e a manutenção da sociedade” diverge do conteúdo normativo do art. 1º, § 2º, da LDB. O critério técnico de eliminação é a divergência textual em relação ao comando legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o comando do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/96: “A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.” O fundamento específico da correção é a coincidência literal entre a alternativa e o texto legal exigido no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca trocou a redação legal por expressões educacionalmente plausíveis, para induzir o candidato a marcar uma ideia geral sobre educação em vez da fórmula literal da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado disser “de acordo com a Lei”, adote critério de literalidade normativa antes de qualquer interpretação ampla.
  • Diferencie finalidade educacional genérica de expressão legal específica do dispositivo cobrado.
  • Elimine alternativas plausíveis no plano pedagógico se elas não reproduzirem o texto normativo exigido.

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GABARITO: LETRA E

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Tripé da Educação:  Educação Escolar; Prática Social; Mundo do Trabalho. 

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