Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigente...
I- Elevados níveis de repetência;
II- Brigas com contato físico entre adolescentes;
III- Maus-tratos envolvendo seus alunos;
IV- Gravidez na adolescência;
V- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Dos itens acima:
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente: Comunicação ao Conselho Tutelar
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata dos deveres dos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental quanto à obrigação de comunicar determinados fatos ao Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Base Legal:
Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 56:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.”
2. Explicação do Tema Central
O artigo define quais situações obrigam a escola a acionar o Conselho Tutelar. Trata-se de proteger o direito de crianças e adolescentes à educação e à integridade física e psicológica.
Exemplo prático: Uma escola percebe que determinado aluno sofre reiterados maus-tratos em casa e, após tentativas de intervir internamente, comunica o Conselho Tutelar conforme prevê o ECA.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa correta é a D (Itens I, III e V). São obrigações expressas no art. 56 do ECA:
- I – elevados níveis de repetência;
- III – maus-tratos envolvendo seus alunos;
- V – reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.
Assim, apenas esses itens devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- II (Brigas com contato físico entre adolescentes): Não está prevista expressamente no art. 56 do ECA; situações de violência podem exigir outras providências, mas não há previsão de comunicação obrigatória nesses termos.
- IV (Gravidez na adolescência): Não há previsão no artigo para notificação automática ao Conselho Tutelar nesses casos.
Atenção: O examinador pode tentar confundir o candidato incluindo exemplos frequentes do cotidiano escolar, mas que não correspondem ao dever expressamente previsto na legislação.
5. Estratégias de Interpretação
Fique atento a expressões como “comunicarão obrigatoriamente” e sempre confira se a conduta está literalmente prevista em lei. Alternativas com situações similares às reais, mas sem respaldo legal explícito, normalmente visam confundir o candidato.
6. Doutrina
Segundo Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado), os dirigentes escolares têm papel ativo na garantia dos direitos, devendo acionar o Conselho Tutelar apenas nos casos expressos no ECA.
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GABARITO D
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Gabarito:"D"
Complementando...
Os conselhos tutelares são órgãos colegiados, sem personalidade jurídica, permanentes e autônomos, não jurisdicionais e encarregados de zelar pelo cumprimento de direitos das crianças e adolescentes.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante a comunicação ao Conselho Tutelar pelo dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental. Vejamos:
I- Elevados níveis de repetência;
Correto. Trata-se de hipótese de comunicação pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56, III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.
II- Brigas com contato físico entre adolescentes;
Errado. Não se trata de hipótese de comunicação pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar.
III- Maus-tratos envolvendo seus alunos;
Correto. Trata-se de hipótese de comunicação pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
IV- Gravidez na adolescência;
Errado. Não se trata de hipótese de comunicação pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar.
V- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Correto. Trata-se de hipótese de comunicação pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56, II, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Portanto, apenas itens I, III e V estão corretos.
Gabarito: D
I- Elevados níveis de repetência;
III- Maus-tratos envolvendo seus alunos;
V- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
D
Apenas os itens I, III e V estão corretos.
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