No âmbito do Direito Tributário, os conceitos de capacidade...
I.O domicílio fiscal do contribuinte é sempre o local onde ele mantém sua sede administrativa, independentemente de onde exerça suas atividades econômicas.
II.O domicílio fiscal é o local onde o contribuinte está obrigado a cumprir suas obrigações tributárias, podendo coincidir com o endereço da residência ou estabelecimento.
III.A legislação tributária permite que o contribuinte escolha livremente seu domicílio fiscal entre qualquer município do país para fins de recolhimento de tributos.
Após análise, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Direito Tributário: Capacidade Tributária e Domicílio Fiscal
Tema central: A questão trata da definição e determinação do domicílio tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN), tema fundamental para a atuação do Fiscal de Tributos, pois impacta lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos.
Legislação Aplicável:
CTN, art. 127: “Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I – quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual ... II – quanto às pessoas jurídicas ... o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento ...”
Análise dos itens:
Item I – Incorreto. Não é sempre que o domicílio fiscal do contribuinte é a sede administrativa. O CTN permite, além da sede, considerar o local de cada estabelecimento relacionado ao fato gerador.
Item II – Correto. O domicílio fiscal é realmente o local em que o contribuinte está obrigado a cumprir obrigações tributárias. Pode, sim, coincidir com a residência (para pessoas físicas) ou estabelecimento (para pessoas jurídicas), conforme destaca a lei.
Item III – Incorreto. O contribuinte não pode escolher livremente qualquer município como domicílio fiscal. O CTN impõe critérios objetivos, e a autoridade fiscal pode inclusive recusar a escolha (art. 127, §2º).
Exemplo prático: Uma empresa com matriz em São Paulo e filial no Rio de Janeiro pode ter obrigações fiscais atreladas a cada estabelecimento; o domicílio fiscal relativo a um tributo poderá ser a filial, dependendo do fato gerador.
Jurisprudência: O STF (RE 117.121) reforça que o domicílio fiscal deve refletir a realidade fática, vedando escolhas artificiais que dificultem a fiscalização.
Doutrina: Hugo de Brito Machado esclarece que a fixação do domicílio fiscal não é arbitrária, devendo respeitar critérios legais e objetivos.
Pegadinhas! Atenção ao termo “sempre” do item I – é generalizante e não encontra amparo no CTN. No item III, cuidado com a ideia de livre escolha: não existe esta liberdade irrestrita.
Alternativa correta: A) Apenas o item II está correto.
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I.O domicílio fiscal do contribuinte é sempre (ERRADO)o local onde ele mantém sua sede administrativa, independentemente de onde exerça suas atividades econômicas.
Vamos analisar cada afirmação à luz do art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN):
I. “O domicílio fiscal do contribuinte é sempre o local onde ele mantém sua sede administrativa, independentemente de onde exerça suas atividades econômicas.”
❌ Errada.
O domicílio fiscal não é sempre a sede administrativa. O CTN prevê que, para pessoas jurídicas, pode ser a sede, mas também qualquer estabelecimento, agência, filial ou o local da atividade principal.
II. “O domicílio fiscal é o local onde o contribuinte está obrigado a cumprir suas obrigações tributárias, podendo coincidir com o endereço da residência ou estabelecimento.”
✅ Correta.
De acordo com o CTN, o domicílio fiscal é definido conforme a natureza do sujeito passivo:
- Pessoas físicas → residência habitual ou centro habitual de atividade;
- Pessoas jurídicas → sede, estabelecimento, agência ou local da atividade;
- Casos especiais → definido pela autoridade administrativa.
III. “A legislação tributária permite que o contribuinte escolha livremente seu domicílio fiscal entre qualquer município do país para fins de recolhimento de tributos.”
❌ Errada.
O contribuinte não pode escolher livremente o município. O domicílio fiscal deve observar os critérios do CTN, salvo exceções quando a autoridade permitir.
✅ Alternativa correta: Somente a II está correta.
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, ((((<na forma da legislação aplicável>)))), considera-se:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
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