No sistema tributário brasileiro, a legalidade é uma das pr...
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Tema central: A questão trata do princípio da legalidade tributária, uma das principais limitações constitucionais ao poder de tributar, protegendo o contribuinte contra a criação ou aumento de tributos sem amparo legal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 150, I: “É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
CTN, art. 97: “Somente a lei pode estabelecer: a instituição ou majoração de tributos, definição de fato gerador, base de cálculo e alíquota…”
Jurisprudência STF (RE 838.284): O STF reafirma que somente lei formal pode criar ou aumentar tributos.
Explicação e exemplo prático:
É obrigatória a existência de lei em sentido estrito (aprovação pelo Legislativo) para se instituir ou aumentar tributos, não se admitindo portarias, decretos, nem atos administrativos para tal fim, salvo exceções constitucionais (por exemplo, a alteração de alíquota de II, IE, IPI, IOF e CIDE-combustíveis – o que não abarca “todos os impostos federais”).
Exemplo prático: Se o município decidir criar uma nova taxa, deverá fazê-lo por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, e não por ato do prefeito ou secretaria.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação a atos infralegais (doutrina: Hugo de Brito Machado). Esse entendimento protege o contribuinte e confere segurança jurídica.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta. Portaria ministerial não pode criar ou majorar tributos nem alterar base de cálculo ou alíquota sem autorização em lei, exceto as já citadas exceções constitucionais.
B) Incorreta. Medida provisória só se converte em lei se aprovada pelo Congresso; caso contrário, perde eficácia desde a edição.
D) Incorreta. O Executivo só pode alterar alíquotas de determinados impostos (não todos) mediante decreto, e apenas quando expressamente autorizado pela Constituição Federal (art. 153, §1º).
Pegadinha: Atenção ao termo “todos os impostos federais”: nem todos podem ter alíquotas alteradas por decreto!
Dica do professor: Ao identificar referência à majoração/criação de tributos, busque termos como “lei em sentido estrito”; cuidado com atos infralegais mencionados nas alternativas.
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LETRA C
CF/88, Art. 150, I:"Sem prejuízo de outras garantias, é vedado cobrar tributos sem lei que os estabeleça."
STF, Súmula 669:"Não cabe ao Poder Executivo alterar alíquotas de tributos sem lei."
A alternativa **correta** é:
**"A legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais."**
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### Análise das alternativas:
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1. ❌ **"A fixação de alíquotas e bases de cálculo pode ser feita por portaria ministerial, desde que haja interesse fiscal relevante, mesmo sem autorização legal específica."**
**Errada.**
A **fixação ou alteração de alíquota e base de cálculo** de tributos **só pode ser feita por lei**, salvo exceções expressamente previstas na Constituição, como no caso do IPI, II, IE, IOF e CIDE-combustíveis, que **admitem alteração por decreto**, mas **com autorização legal e constitucional**.
**Portaria ministerial** não tem força de lei para criar ou majorar tributos.
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2. ❌ **"A medida provisória que institui tributo deve produzir efeitos imediatos e definitivos, ainda que não convertida em lei pelo Congresso Nacional."**
**Errada.**
**Medidas provisórias** podem **instituir ou majorar tributos**, mas **somente produzirão efeitos se forem convertidas em lei no prazo constitucional (60 + 60 dias)**.
Se a MP **não for convertida**, os efeitos **devem ser disciplinados por decreto legislativo** e, se este não for editado, os efeitos **se convalidam apenas no que for benéfico ao contribuinte** (art. 62, §11 da CF).
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3. ✅ **"A legalidade tributária exige que somente lei em sentido estrito pode instituir ou aumentar tributos, vedando a delegação dessa competência a atos infralegais."**
**Correta.**
De acordo com o **princípio da legalidade tributária** (art. 150, I da CF/88 e art. 97 do CTN), **somente lei formal (em sentido estrito)** pode instituir ou majorar tributos.
Isso significa que **atos infralegais** (como decretos, portarias, instruções normativas) **não podem criar ou aumentar tributos**, salvo nas exceções constitucionais expressas (como os já mencionados IPI, II, IE, IOF etc.).
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4. ❌ **"O Poder Executivo pode majorar tributos mediante decreto, desde que haja previsão constitucional expressa para todos os impostos federais."**
**Errada.**
Nem **todos os impostos federais** podem ser majorados por decreto.
A CF/88 autoriza essa possibilidade **somente para alguns tributos específicos** (art. 153, §1º): **II, IE, IPI e IOF**.
**Outros tributos federais**, como o **IR, CSLL, COFINS, PIS**, **não podem ser majorados por decreto**, sendo necessária **lei em sentido estrito**.
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