A garantia da anterioridade tributária visa assegurar que n...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do tema: O enunciado aborda o princípio da anterioridade tributária, um dos principais limites ao poder de tributar, visando garantir previsibilidade e segurança ao contribuinte. Este princípio está fixado na Constituição Federal, art. 150, III, “b”.
Base legal: Constituição Federal, art. 150, III, “b”: “é vedado (...) cobrar tributos: (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Contudo, para as contribuições sociais previstas no art. 195, aplica-se somente a anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º).
Exemplo prático: Imagine uma lei estadual publicada em 30 de junho de 2024, criando um novo imposto. Esse imposto só poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2025, salvo se tratar de contribuição social do art. 195 – que exige apenas 90 dias após a publicação.
Comentário da alternativa correta:
A) Correta. As contribuições sociais do art. 195 (como a contribuição previdenciária) não se submetem à anterioridade anual, mas somente à anterioridade nonagesimal. Isso está expressamente estabelecido no art. 195, § 6º da CF/88. Jurisprudência do STF (RE 146.733) confirma essa interpretação, bem como a doutrina majoritária, como ensina Hugo de Brito Machado.
Comentário das alternativas incorretas:
B) Errada. O princípio da anterioridade não se limita a impostos federais: abrange tributos de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme artigo 150 da CF.
C) Errada. Medida provisória não afasta a anterioridade tributária, pois só pode produzir efeitos após ser convertida em lei, respeitando os mesmos limites impostos pela Constituição.
D) Errada. Não existe exceção para cobrança imediata mediante notificação: o tributo só pode ser exigido após o decurso do prazo de anterioridade.
Orientação e pegadinha: Atenção! Muitos candidatos confundem os prazos de anterioridade. As contribuições sociais do art. 195 exigem apenas anterioridade nonagesimal, não a anual!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
São exceções ao princípio da anterioridade:
- II
- IE
- IOF
- IPI
- ICMS e cide
- contribuições especiais para seguridade social
- empréstimo compulsório para guerra e calamidade
- IEG
GAB A
A alternativa **correta** é:
**A anterioridade tributária impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, mas não se aplica às contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal.**
**Comentário:**
O **princípio da anterioridade tributária** está previsto no **art. 150, III, “b” da Constituição Federal**, e estabelece que a cobrança de tributos **não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro** em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Isso garante **segurança jurídica ao contribuinte**, evitando surpresas e permitindo o planejamento financeiro.
Contudo, há **exceções**, e uma delas envolve as **contribuições sociais previstas no art. 195 da CF**, que estão sujeitas a um regime **específico de anterioridade**, a chamada **anterioridade nonagesimal** (90 dias), conforme o **§6º do art. 195**. Ou seja, elas **não seguem a regra da anterioridade do exercício financeiro**, mas sim a de 90 dias.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
---
**B) A anterioridade tributária tem abrangência limitada apenas aos impostos federais, não se aplicando aos tributos estaduais ou municipais.**
❌ **Errado.** O princípio da anterioridade aplica-se **a todos os entes federativos** — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, **não se restringindo aos impostos federais**.
---
**C) A anterioridade tributária pode ser afastada por meio de medida provisória, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional.**
❌ **Errado.** A **Medida Provisória** pode instituir ou aumentar tributos, mas sua eficácia depende de **aprovação pelo Congresso Nacional**. Além disso, o princípio da anterioridade **continua válido**, mesmo para medidas provisórias — ou seja, **a cobrança só pode ocorrer no exercício seguinte** e/ou após 90 dias, quando aplicável.
---
**D) A anterioridade tributária permite que o tributo seja cobrado imediatamente após a publicação da lei, desde que o contribuinte seja notificado previamente.**
❌ **Errado.** A **notificação do contribuinte não afasta o princípio da anterioridade**. A lei só pode produzir efeitos no **exercício financeiro seguinte** (e, em alguns casos, após 90 dias), **independentemente de notificação**.
---
✅ **Gabarito: Alternativa A.**
contribuições sociais 90 dias ---> §6° do art. 195 da CF/88
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo