A respeito das Imunidades e Isenções Tributárias, analise o...

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Q3506541 Direito Tributário
A respeito das Imunidades e Isenções Tributárias, analise os itens abaixo:

I.A imunidade tributária recíproca entre entes federativos estende-se automaticamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
II.A imunidade de templos de qualquer culto alcança não apenas os imóveis utilizados diretamente para celebrações religiosas, mas também os bens e rendas relacionados às suas finalidades essenciais.
III.A imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos pode ser afastada por lei municipal que imponha taxas de publicidade em impressos.

Após análise, assinale a alternativa correta. 
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Comentário ao Gabarito – Imunidades Tributárias

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal de 1988, Art. 150, VI, incisos a, b e d, além das limitações extensíveis a empresas estatais (Art. 173, §2º).

2. Explicação do Tema Central
O candidato precisa conhecer as diferenças entre imunidade e isenção, além de identificar quem pode beneficiar-se da imunidade recíproca entre entes federativos, dos templos de qualquer culto e das publicações de livros, jornais e periódicos.

3. Análise das Afirmativas

Item I – ERRADO. A imunidade recíproca (Art. 150, VI, a, CF) não se estende automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica (Art. 173, §2º, CF e STF, RE 253.472). Doutrina de Hugo de Brito Machado reforça: empresas estatais atuando no mercado não têm esse privilégio. Exemplo: Banco do Brasil (sociedade de economia mista) é tributado como qualquer banco privado.

Item II – CERTO. A imunidade de templos (Art. 150, VI, b, CF) abrange tanto imóveis utilizados para culto quanto bens e renda ligados à finalidade essencial da entidade religiosa (STF, RE 325.822; Carrazza). Exemplo: Um veículo de uma igreja, usado em atividades sociais religiosas, é abrangido pela imunidade.

Item III – ERRADO. A imunidade para livros/jornais/periódicos (Art. 150, VI, d, CF) não pode ser afastada por lei municipal que institua taxas sobre publicidade nesses impressos (STF, RE 202.149; Ricardo Alexandre). Exemplo: Prefeitura não pode criar taxa para anúncio em jornal impresso.

4. Pegadinhas
Atenção à palavra “automaticamente” no item I, que exclui situações de prestação de serviço público em regime de monopólio. E cuidado com o termo “pode ser afastada” do item III, pois imunidade é cláusula constitucional pétrea para impostos, não estando à disposição do legislador ordinário.

Alternativa correta: D) Apenas o item II está correto.

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Comentários

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Vamos analisar item por item com base na Constituição Federal e na jurisprudência do STF:

Item IFALSO

  • A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a” da CF) protege apenas o patrimônio, renda e serviços dos entes federativos entre si.
  • Não se estende automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, pois essas se submetem ao regime tributário próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, CF).
  • A única exceção é quando essas entidades prestam serviço público essencial, sem intuito lucrativo, hipótese em que a imunidade pode ser reconhecida pelo STF — mas não é automática para quem explora atividade econômica.

Item IIVERDADEIRO

  • A imunidade para templos de qualquer culto (art. 150, VI, “b” da CF) não se restringe ao local das cerimônias.
  • Ela abrange bens, rendas e serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa (art. 150, § 4º, CF).
  • STF já reconheceu que imóveis alugados, se a renda for aplicada nas atividades essenciais, também gozam da imunidade.

Item IIIFALSO

  • A imunidade de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, “d” da CF) é cláusula pétrea e não pode ser afastada por lei municipal ou qualquer norma infraconstitucional.
  • Uma taxa de publicidade sobre impressos, ainda que indireta, configuraria afronta à imunidade — STF tem jurisprudência firme nesse sentido.

Conclusão: Apenas o Item II está correto.

A alternativa **correta** é:

✅ **D) Apenas o item II está correto.**

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### ✔️ Análise dos itens:

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**Item I –**

❌ **Incorreto.**

A **imunidade tributária recíproca** (art. 150, VI, “a” da CF) **não se estende automaticamente** a **empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica**, mesmo que pertencentes a entes federativos.

O **Supremo Tribunal Federal (STF)** entende que a imunidade recíproca **só se aplica às atividades tipicamente públicas**, e **não** às atividades com finalidade econômica ou concorrencial. Ou seja, **essas entidades devem pagar tributos como qualquer outro particular** quando exploram atividade econômica.

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**Item II –**

✅ **Correto.**

A **imunidade dos templos de qualquer culto** (art. 150, VI, “b” da CF) **não se limita apenas ao local da celebração religiosa**. Ela **abrange bens, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais** da entidade religiosa.

O STF possui entendimento pacífico de que essa imunidade **alcança todos os bens e atividades necessários ao funcionamento do templo**, desde que **vinculados à finalidade religiosa** (RE 562.351, com repercussão geral).

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**Item III –**

❌ **Incorreto.**

A **imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão** (art. 150, VI, “d” da CF) **tem eficácia ampla**, e **não pode ser afastada por legislação infraconstitucional**.

Portanto, **leis municipais não podem instituir taxas que incidam sobre a atividade de veiculação de impressos**, mesmo que sob a justificativa de regulamentar publicidade, se isso **violar a imunidade tributária constitucionalmente assegurada**.

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### ✅ Gabarito: **D) Apenas o item II está correto.**

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