A respeito das Imunidades e Isenções Tributárias, analise o...
I.A imunidade tributária recíproca entre entes federativos estende-se automaticamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
II.A imunidade de templos de qualquer culto alcança não apenas os imóveis utilizados diretamente para celebrações religiosas, mas também os bens e rendas relacionados às suas finalidades essenciais.
III.A imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos pode ser afastada por lei municipal que imponha taxas de publicidade em impressos.
Após análise, assinale a alternativa correta.
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Comentário ao Gabarito – Imunidades Tributárias
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal de 1988, Art. 150, VI, incisos a, b e d, além das limitações extensíveis a empresas estatais (Art. 173, §2º).
2. Explicação do Tema Central
O candidato precisa conhecer as diferenças entre imunidade e isenção, além de identificar quem pode beneficiar-se da imunidade recíproca entre entes federativos, dos templos de qualquer culto e das publicações de livros, jornais e periódicos.
3. Análise das Afirmativas
Item I – ERRADO. A imunidade recíproca (Art. 150, VI, a, CF) não se estende automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica (Art. 173, §2º, CF e STF, RE 253.472). Doutrina de Hugo de Brito Machado reforça: empresas estatais atuando no mercado não têm esse privilégio. Exemplo: Banco do Brasil (sociedade de economia mista) é tributado como qualquer banco privado.
Item II – CERTO. A imunidade de templos (Art. 150, VI, b, CF) abrange tanto imóveis utilizados para culto quanto bens e renda ligados à finalidade essencial da entidade religiosa (STF, RE 325.822; Carrazza). Exemplo: Um veículo de uma igreja, usado em atividades sociais religiosas, é abrangido pela imunidade.
Item III – ERRADO. A imunidade para livros/jornais/periódicos (Art. 150, VI, d, CF) não pode ser afastada por lei municipal que institua taxas sobre publicidade nesses impressos (STF, RE 202.149; Ricardo Alexandre). Exemplo: Prefeitura não pode criar taxa para anúncio em jornal impresso.
4. Pegadinhas
Atenção à palavra “automaticamente” no item I, que exclui situações de prestação de serviço público em regime de monopólio. E cuidado com o termo “pode ser afastada” do item III, pois imunidade é cláusula constitucional pétrea para impostos, não estando à disposição do legislador ordinário.
Alternativa correta: D) Apenas o item II está correto.
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Comentários
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Vamos analisar item por item com base na Constituição Federal e na jurisprudência do STF:
Item I – FALSO
- A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a” da CF) protege apenas o patrimônio, renda e serviços dos entes federativos entre si.
- Não se estende automaticamente a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, pois essas se submetem ao regime tributário próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, CF).
- A única exceção é quando essas entidades prestam serviço público essencial, sem intuito lucrativo, hipótese em que a imunidade pode ser reconhecida pelo STF — mas não é automática para quem explora atividade econômica.
Item II – VERDADEIRO
- A imunidade para templos de qualquer culto (art. 150, VI, “b” da CF) não se restringe ao local das cerimônias.
- Ela abrange bens, rendas e serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa (art. 150, § 4º, CF).
- STF já reconheceu que imóveis alugados, se a renda for aplicada nas atividades essenciais, também gozam da imunidade.
Item III – FALSO
- A imunidade de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, “d” da CF) é cláusula pétrea e não pode ser afastada por lei municipal ou qualquer norma infraconstitucional.
- Uma taxa de publicidade sobre impressos, ainda que indireta, configuraria afronta à imunidade — STF tem jurisprudência firme nesse sentido.
✅ Conclusão: Apenas o Item II está correto.
A alternativa **correta** é:
✅ **D) Apenas o item II está correto.**
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### ✔️ Análise dos itens:
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**Item I –**
❌ **Incorreto.**
A **imunidade tributária recíproca** (art. 150, VI, “a” da CF) **não se estende automaticamente** a **empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica**, mesmo que pertencentes a entes federativos.
O **Supremo Tribunal Federal (STF)** entende que a imunidade recíproca **só se aplica às atividades tipicamente públicas**, e **não** às atividades com finalidade econômica ou concorrencial. Ou seja, **essas entidades devem pagar tributos como qualquer outro particular** quando exploram atividade econômica.
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**Item II –**
✅ **Correto.**
A **imunidade dos templos de qualquer culto** (art. 150, VI, “b” da CF) **não se limita apenas ao local da celebração religiosa**. Ela **abrange bens, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais** da entidade religiosa.
O STF possui entendimento pacífico de que essa imunidade **alcança todos os bens e atividades necessários ao funcionamento do templo**, desde que **vinculados à finalidade religiosa** (RE 562.351, com repercussão geral).
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**Item III –**
❌ **Incorreto.**
A **imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão** (art. 150, VI, “d” da CF) **tem eficácia ampla**, e **não pode ser afastada por legislação infraconstitucional**.
Portanto, **leis municipais não podem instituir taxas que incidam sobre a atividade de veiculação de impressos**, mesmo que sob a justificativa de regulamentar publicidade, se isso **violar a imunidade tributária constitucionalmente assegurada**.
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### ✅ Gabarito: **D) Apenas o item II está correto.**
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